O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Cezar Colares e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Cametá, Victor Correa Cassiano, devido a graves e danosas irregularidades prejudiciais ao erário.
Entre as irregularidades detectadas pela área técnica do Tribunal consta o não repasse ao INSS dos valores descontados dos servidores municipais, no montante de R$ 525.842,90, falha gravíssima e danosa aos cofres do Município e aos direitos previdenciários dos funcionários públicos de Cametá.
Outra irregularidades é o não recolhimento ao INSS do valor de R$ 59.542.998,41 das obrigações patronais, falha também gravíssima e danosa ao erário municipal e aos direitos previdenciários dos servidores.
O relator recomendou a observância do disposto na Lei Complementar 101/2000, com a devida diminuição dos gastos com pessoal do município.
“Recomendo também o controle e evidenciação da aplicação do mínimo legal dos recursos do VAAT (Valor Anual Total por Aluno) na Educação Infantil e em Despesas de Capital”, ressaltou Cezar Colares. O VAAT é um instrumento importante para avaliar a efetividade dos investimentos na educação, permitindo o monitoramento e a análise da distribuição dos recursos.
MULTAS
O conselheiro relator determinou a aplicação ao responsável, das seguintes multas, por dano ao erário, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão (trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recursos contra uma decisão):
a) Multa de R$ 7.887,64, correspondente a 1,5% dos danos causados, pelo não repasse ao INSS da quantia de R$ 525.842,90;
b) Multa de R$ 238.171,99, correspondente a 0,4% do dano causado, pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$ 59.542.998,41 ao INSS.
O relator aplicou ainda duas multas ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, no prazo de 30 dias:
- R$ 9.156,40 (2.000 UPF-PA) pelos atrasos nos envios de documentos de relatórios e prestações de contas;
- R$ 4.578,20 (1000 UPF-PA) pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para
providências que entender cabíveis.
TR MITE
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do Tribunal encaminhará as prestações de contas, de forma eletrônica, ao presidente da Câmara Municipal de Cametá para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, devendo informar ao TCMPA, através do e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.