A Instrução Normativa nº 06/2024 determina que, a partir de 2025, os 144 municípios do Pará utilizem obrigatoriamente a estrutura e a classificação de seus Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme os 5 anexos constantes no documento do Tribunal.
A medida atende a necessidade de aprimoramento das ações de controle externo dessa Corte de Contas, bem como de padronização dos registros contábeis a serem lançados nas prestações de contas de todos os órgãos municipais.
Visa ainda a mais ampla transparência desses dados, relacionados à gestão e à prestação de contas dos recursos públicos municipais.
Os municípios paraenses também devem observar as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPCs), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as determinações dos Decretos Federais nº 10.540/2020 e nº 11.644/2023, que tratam do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
Leia no link abaixo a IN Nº 06/2024, do TCMPA:
https://atosoficiais.com.br/tcmpa/instrucao-normativa-n-6-2024-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-utilizacao-por-parte-dos-jurisdicionados-quando-da-elaboracao-e-ou-alteracao-dos-instrumentos-de-planejamento-municipais-ppa-ldo-e-loa-da-classificacao-da-receita-orcamentaria-natureza-da-receita-classificacao-da-despesa-orcamentaria-natureza-da-despesa-e-classificacao-funcional-funcao-e-sub-funcao-de-governo-fontes-de-recursos-e-estrutura-da-classificacao-funcional-programatica