O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) esclarece que os valores recebidos por professores a título de “aulas suplementares” têm natureza temporária e, por isso, não devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria, nem servem de base para o desconto da contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro relator Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, que seguiu integralmente o parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal. O julgamento responde a uma consulta oficial feita pelo prefeito de Paragominas, Sidney Rosa, que buscava esclarecer os impactos previdenciários dessa verba no município.
Entenda os principais pontos da decisão
Para facilitar a compreensão, os termos jurídicos e técnicos do processo foram traduzidos em cinco conclusões práticas:
1 – ADICIONAL POR TRABALHO EXTRA: O pagamento por aulas suplementares funciona como uma espécie de “hora extra” do magistério. É uma verba paga apenas enquanto o professor estiver efetivamente dando mais aulas que o previsto em sua jornada regular, como para cobrir faltas, licenças ou falta de pessoal.
2 – TEMPO DE RECEBIMENTO NÃO MUDA A REGRA: Mesmo que o professor receba esse valor por muitos anos seguidos, a verba não deixa de ser temporária. O tempo prolongado não transforma um ganho provisório em um direito permanente.
3 – DESCONTO NO CONTRACHEQUE NÃO GERA DIREITO: Mesmo que a prefeitura tenha realizado o desconto da previdência sobre essas aulas suplementares no passado, isso não dá ao servidor o direito de embutir o valor na aposentadoria. O desconto indevido deve ser discutido de outra forma, mas não muda a lei.
4 – FORA DO BENEFÍCIO FINAL: O valor das aulas suplementares não integra o conceito de “última remuneração”. A aposentadoria do regime próprio dos servidores deve ser calculada apenas com base no salário fixo do cargo e nas vantagens que a lei local define expressamente como permanentes.
5 – ACORDO COM A LEI DE PARAGOMINAS: A análise do Tribunal confirmou que as aulas suplementares se enquadram perfeitamente como “parcela eventual” na legislação de Paragominas (Art. 94 da Lei Municipal nº 884/2015), ficando fora dos gastos previdenciários.
DECISÃO VALE PARA TODOS OS MUNICÍPIOS
Como o tema gera dúvidas frequentes em várias prefeituras, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou a criação de um “Prejulgado de Tese”. Isso significa que a interpretação adotada neste caso passa a funcionar como uma regra obrigatória para fiscalizar a situação dos professores nos 144 municípios do Estado do Pará.
A medida também busca garantir a saúde financeira dos fundos de previdência municipais, impedindo que benefícios sejam inflados temporariamente sem que haja um sustento financeiro seguro e de longo prazo para pagar as aposentadorias no futuro.
A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11), sob a condução do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente da Corte de Contas, no momento da relatoria do referido processo.
Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos


