TCMPA define regras sobre descontos de Previdência e Imposto de Renda no auxílio-alimentação

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TCMPA define regras sobre descontos de Previdência e Imposto de Renda no auxílio-alimentação

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto da conselheira relatora Ann Pontes, definindo o impacto dos impostos e encargos sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos. A decisão tomou como base um parecer técnico detalhado da Diretoria Jurídica da Corte de Contas.

O julgamento atendeu a um pedido de esclarecimento feito pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, diante das dúvidas sobre como aplicar decisões recentes da Justiça Federal na folha de pagamento do município.

O QUE MUDA NA PRÁTICA? ENTENDA OS DETALHES DA DECISÃO

Para facilitar o entendimento de prefeitos, gestores de recursos humanos e servidores, o Tribunal de Contas dos Municípios separou as regras de acordo com o tipo de previdência e o modelo de pagamento adotado por cada prefeitura:

1 – DINHEIRO NO CONTRACHEQUE GERA DESCONTO DE PREVIDÊNCIA (PARA QUEM ESTÁ NO INSS): Se o município paga o auxílio-alimentação em dinheiro direto na conta do trabalhador e o servidor é vinculado ao Regime Geral (INSS), haverá desconto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o auxílio pago em dinheiro perde o caráter de reembolso e vira salário. Por isso, a prefeitura deve pagar a cota patronal e o servidor sofre o desconto individual. Lei municipal nenhuma pode anular essa regra federal.

2 – FUNCIONÁRIOS COM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (RPPS) FICAM ISENTOS: A regra acima não se aplica aos servidores que possuem fundo de previdência próprio do município. A legislação que rege esses regimes exclui expressamente o auxílio-alimentação de qualquer cobrança previdenciária, independentemente de como ele é pago.

3 – CARTÃO-BENEFÍCIO NÃO IMPACTA PREFEITURA E SERVIDOR DE ENCARGOS: Se o benefício for pago por meio de cartões pré-pagos ou tíquetes, não há nenhuma cobrança de previdência, mesmo para quem é do INSS. Como o dinheiro não é de livre disposição, ele mantém o papel de reembolso de despesas, como natureza indenizatória.

4 – IMPOSTO DE RENDA NO CARTÃO É PROIBIDO; EM DINHEIRO HÁ IMPASSE: O auxílio recebido por meio de cartão-benefício é totalmente livre de Imposto de Renda. Já o pagamento em dinheiro divide opiniões: a Justiça entende que é uma indenização (isento), mas a Receita Federal exige a cobrança para servidores municipais. Por conta desse conflito, a Corte de Contas orientou que as prefeituras consultem formalmente a própria Receita Federal antes de tomarem uma decisão sobre o imposto em pecúnia.

DECISÃO TEM FORÇA DE REGRA PARA TODOS OS MUNICÍPIOS

Por se tratar de um tema que afeta as finanças de todo o Estado, o TCMPA converteu essa decisão em um Prejulgado de Tese. Isso significa que a orientação passa a valer como um manual obrigatório para os 144 municípios paraenses.

A conselheira Ann Pontes reforçou que a alternativa mais econômica e segura para as administrações públicas, e que protege o salário líquido do servidor, é a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de cartões de alimentação.

A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

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