O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reforçou, nesta semana, que permanece em vigor a orientação que proíbe os municípios paraenses de demitirem professores temporários durante períodos de férias ou recesso escolar para, posteriormente, recontratá-los no retorno das aulas.
O alerta foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, durante Sessão Plenária, diante da identificação de que alguns municípios estariam interpretando de forma equivocada a decisão expedida pelo Tribunal no ano passado, como se ela se aplicasse apenas ao encerramento do calendário letivo de 2025.
Segundo o presidente, o entendimento firmado pelo TCMPA possui caráter permanente e deve ser observado em qualquer período de férias ou recesso escolar, independentemente da época do ano.
A orientação determina que os gestores municipais não podem interromper os contratos ou suspender o pagamento dos professores temporários durante esses períodos, prática considerada incompatível com o entendimento consolidado pelo Tribunal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de reforçar o cumprimento da decisão, Lúcio Vale informou que as controladorias do TCMPA irão intensificar a fiscalização das folhas de pagamento dos fundos municipais de educação nos meses de julho e agosto para verificar se os municípios estão respeitando a determinação.
Texto: Raphael Graim


