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Subtipos Número Exercício Teor PDF  
 
 
Resolução Administrativa ou Técnico040681995Autorizar a Presidência deste Tribunal a proceder ao enquadramento dos funcionários estaduais efetivos redistribuídos, nos cargos assemelhados de nível superior e de nível médio deste Tribunal,04068.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico041511995Dispõe sobre o plano de carreira do tribunal de contas dos municípios, criado pela lei nº 5.286 de 1º de março de 1994.04151.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico043961995I - Designa o servidor Antônio Severino Filho, detentor do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, para ocupar temporariamente o cargo de Auditor; II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providencias necessárias visando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto a redistribuição dos processos entre os Audi tores.04396.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico044201995I- Conceder férias coletivas aos Conselheiros, no período de 01 a 30 de julho do corrente ano; II- Suspender, em conseqüência, a realização das sessões plenárias no referido período, permanecendo em atividade os demais setores deste Tribunal.04420.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico046501995I- Conceder antecipação salarial de 10% (dez por cento) aos servidores em geral do Tribunal, inclusive aos inativos, incidindo o percentual sobre a remuneração percebida em novembro do ano corrente e a partir de Iº de dezembro; II- Determinar ao Departamento Administrativo que adote as medidas complementares para efetivação desta antecipação.04650.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico043111995Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformular a decisão recorrida, declarando isenta de estágio probatório Terezinha Eliana Ramos de Oliveira, no cargo de Técnico de Controle Externo - TCM-AC-501, estendendo-se a eficácia desta decisão aos demais servidores do Tribunal protegidos pela norma constitucional em apreço de modo a não se dar tratamento desigual a situações absolutamente iguais, promovendo-se os apostilamentos necessários.04311.pdf
Regimento Interno091995Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará09.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico041511995DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CRIADO PELA LEI Nº 5.286 DE 19 DE MARCO DE 1994.04151.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico050601996I- Cancelar a Resolução n 2.498/90, de 20.11.90, que determinou o desentranhamento dos autos do Processo n 903807-00, relativo á aposentação do senhor Jonil Wanderiey Holanda, da Certidão de Tempo de Serviço considerada nula pela Portaria n 2303/90, de 23.11.90, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Belém; II- Determinar, em conseqüência, o desarquivamento do referido processo e seu prosseguimento regular, nos termos da Lei, inclusive com as recomendações constantes nos votos dos Conselheiros Laércio Franco e Alcides Alcântara.05060.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico047171996I - Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Marapanim, referente ao exercício de 1992; II - Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Marapanim, referente ao exercício de 1992; III - Fica a comissão a ser designada autorizada a manter contato direto com as repartições públicas federais, estaduais e municipais, bancos e outras entidades que possam fornecer elementos para a realização dos trabalhos.04717.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico047291996I - Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Muaná, referente ao exercício de 1995; II - Autorizar a Presidência do Tribunal a constituir comissão de Tomada de Contas, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclui-la; III - Fica a comissão a ser designada autorizada a manter contato direto com as repartições públicos federais, estaduais e municipais, bancos e outras entidades que possam fornecer elementos para a realização dos trabalhos.04729.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico049821996I - Os atos sujeitos a cadastro relacionados no artigo 105 do Regimento Interno que estejam com prazo de execução já vencido e ainda tramitando no Tribunal, após a audiência do Ministério Público deverão ser juntados a respectiva prestação de contas, para análise conjunta, por despacho da Presidência, independentemente de manifestação do Plenário, cabendo ao auditor destacar as irregularidades e ilegalidades acaso encontradas, ao elaborar seu relatório conclusivo; II- Os processos tratando de atos referidos no item anterior que estejam com Conselheiro para relato, deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, para remessa aos respectivos auditores.04982.pdf
Ofício004/1996/Pres1996Pedido que seja usado o bom senso com telefone, material de Expediente.004/1996/Pres.pdf
Regimento Interno101996Dispõe sobre emendas ao Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.10.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico051671997I- Determinar a instauração de Tomada de Contas nos órgãos municipais que se encontram em débito com os balancetes trimestrais e/ou com o Balanço Geral, referentes ao exercício financeiro de 1996; II- Autorizar a Presidência do Tribunal a constituir comissões de Tomadas de Contas, na forma do disposto nos artigos 96 e 97 do Regimento Interno, que serão realizadas de acordo com programação aprovada pelo Presidente.05167.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico050751997Determina que os processos terão até 300 folhas05075.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico054921998Dispõe sobre a elaboração dos atos de fixação de diárias.05492.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico055041998Dispõe sobre a medalha a ser conferida em comemoração ao transcurso do 15º aniversário de instalação do tribunal de contas do município do pará ao CONSELHEIRO IRAWALDYR ROCHA;05504.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico055511998Dispõe sobre promover alienação de bens móveis, inclusive veículos, inservíveis ao uso deste tribunal.05551.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico054531998I - Os atos sujeitos a cadastro relacionados no artigo 105 do Regimento Interno que estejam com prazo de execução já vencido e ainda tramitando no Tribunal, após a audiência do Ministério Público deverão ser juntados a respectiva prestação de contas, para análise conjunta, por despacho da Presidência, independentemente de manifestação do Plenário, cabendo ao auditor destacar as irregularidades e ilegalidades acaso encontradas, ao elaborar seu relatório conclusivo; II - Os processos tratando de atos referidos no item anterior que estejam com Conselheiro para relato, deverão ser encaminhados ao gabinete da Presidência, para remessa aos respectivos auditores.05453.pdf