Pleno homologa suspensão parcial de cautelar nas obras do Canal São Joaquim e determina devolução de recursos por retirada de passarela

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Pleno homologa suspensão parcial de cautelar nas obras do Canal São Joaquim e determina devolução de recursos por retirada de passarela

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Cezar Colares, que revogou parcialmente a medida cautelar emitida monocraticamente contra a Prefeitura de Belém e as secretarias municipais de Obras e Infraestrutura e de Zeladoria e Conservação Urbana, responsáveis pela reforma e readequação do Canal São Joaquim. O ato de revogação parcial da cautelar foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas no último dia 13.

O relator esclareceu que a suspensão parcial da cautelar ocorreu após a Prefeitura e as secretarias apresentarem documentações ao TCMPA e realizarem reuniões de alinhamento técnico com a instituição. As explicações e comprovações demonstraram que o município está em processo de correção das falhas encontradas durante as fiscalizações orçamentária, financeira e patrimonial.

HISTÓRICO DO CASO E PROVIDÊNCIAS
A medida cautelar da Corte de Contas havia sido emitida em março deste ano, suspendendo os pagamentos referentes ao projeto. A decisão foi tomada após as equipes técnicas do Tribunal encontrarem impropriedades na obra, o que incluía o risco à população gerado pelo estado da passarela na Avenida Júlio César.

Entre os dias 29 de abril e 6 de maio, os órgãos executivos da capital apresentaram ao TCMPA parte dos documentos exigidos, a indicação de rescisão contratual e informaram a retirada da passarela em cumprimento à cautelar.

O documento publicado no Diário Oficial explicita que as principais pendências na obra do Canal São Joaquim foram atendidas. Por essa razão, houve a revogação parcial da medida, permitindo que a Prefeitura realize a rescisão contratual com o Consórcio Igarapé São Joaquim, antigo responsável pela reforma e readequação do local.

RESTRIÇÕES MANTIDAS E PRÓXIMOS PASSOS
Entretanto, a publicação assinada pelo conselheiro Cezar Colares mantém a proibição de pagamentos sem a devida comprovação do que foi efetivamente executado no projeto. Para que novos repasses ocorram, é necessário:
1 – Atestar a regularidade dos tributos do contrato;

2 – Deduzir, do saldo a ser pago pela Prefeitura à contratada, o valor referente à passarela retirada da Av. Júlio César.

Segundo o conselheiro Cezar Colares, a maior preocupação é evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir que a Prefeitura de Belém tenha condições de realizar uma nova licitação para dar continuidade à obra, atendendo de forma real às necessidades da população.

Por fim, o relator informou que uma nova inspeção multiprofissional do TCMPA visitou o canteiro de obras para avaliar o laudo técnico apresentado pelo Município. Segundo Colares, o novo relatório da equipe técnica está em fase de finalização.

A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (19), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

O Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará está disponível para consulta pública no portal institucional do órgão.

Texto: William Silva
Foto: Felipe Nobre

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