O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que as mudanças na população de uma cidade, divulgadas anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só podem alterar o limite de gastos da Câmara Municipal (o chamado “duodécimo”) na Lei Orçamentária Anual (LOA) que será feita no ano seguinte e só entrará em vigor no ano subsequente.
Em termos práticos, se o IBGE divulgar novos dados populacionais em agosto de 2025, essa informação só vai servir para calcular o limite de gastos da Câmara na proposta de orçamento elaborada em 2026, que valerá para o exercício de 2027.
A decisão do Plenário do TCMPA, que seguiu o voto da conselheira Ann Pontes, responde a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Anderson Marcos Moratório. O vereador consultou o Tribunal sobre o prazo correto para aplicar as alterações populacionais do IBGE para definir os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal, estabelecidos pela Constituição Federal (art. 29-A).
O parecer elaborado pela Diretoria Jurídica da Corte, adotado pelo Tribunal ao aprovar o voto da conselheira Ann Pontes, destacou a necessidade de sincronia. A mudança na população afeta imediatamente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no ano seguinte. Assim, é preciso esperar que essa maior ou menor receita se concretize para, então, no próximo orçamento, aplicar o novo percentual de gastos. A aplicação imediata do novo limite sobre uma receita ainda “antiga” causaria distorções e prejuízos no planejamento municipal.
A decisão foi tomada durante a 57ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (09).


