O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou um voto da conselheira Mara Lúcia, que esclarece como a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) deve ser incluída no cálculo do repasse de verbas (duodécimo) para as Câmaras Municipais. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta do prefeito de Igarapé-Miri, Roberto Pina Oliveira.
A decisão estabelece duas regras principais:
VIGÊNCIA DA MUDANÇA: A alteração na Lei Orgânica Municipal que incluir a COSIP na base de cálculo não tem efeito imediato. Ela só passa a valer para o cálculo do duodécimo no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação. Ou seja, se a lei for mudada em 2025, a nova regra só será aplicada a partir de janeiro de 2026, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária.
BASE DE CÁLCULO: Para calcular o valor a ser repassado, deve-se considerar a totalidade da receita da COSIP arrecadada no ano anterior completo (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Não é permitido considerar apenas o valor arrecadado a partir do mês em que a Lei Orgânica foi alterada. A base de cálculo é sempre a receita efetivamente realizada no exercício anterior inteiro, conforme determina a Constituição Federal.
O Plenário do TCMPA adotou um parecer da Diretoria Jurídica que sustenta que a COSIP, por ter natureza tributária, integra o somatório das receitas que servem de base para o repasse do duodécimo, desde que haja previsão na Lei Orgânica Municipal. A decisão tem Repercussão Geral, o que significa que o entendimento deve ser seguido por todos os municípios paraenses.
A decisão foi tomada durante a 57ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (09) e disponibilizada no portal institucional e no canal do Youtube da Corte de Contas.


