TCMPA homologa cautelar que suspendeu pagamentos da obra do Canal São Joaquim e exigiu solução urgente para problema da passarela que vergou

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TCMPA homologa cautelar que suspendeu pagamentos da obra do Canal São Joaquim e exigiu solução urgente para problema da passarela que vergou

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Cezar Colares, que determinou a suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato da obra de reforma e readequação do Canal São Joaquim – Parque Urbano Igarapé São Joaquim. A decisão, tomada durante a 11ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (17), visa proteger o dinheiro público e garantir a eficácia da fiscalização, após a identificação de uma série de problemas na execução do projeto. Como o conselheiro Cezar Colares encontra-se em missão institucional, o voto da referida medida cautelar foi relatado pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

A medida cautelar, concedida no último dia 09 de março, suspendeu o repasse de verbas do Contrato 13/2024 entre a Prefeitura de Belém (PMB) e a Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (SEZEL), até que o Tribunal dê nova deliberação sobre o caso.

Segundo o conselheiro Cezar Colares, a Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA deu um passo importante na fiscalização da obra de Reforma e Readequação do Canal São Joaquim – Parque Urbano Igarapé São Joaquim – Etapa 1. No dia 4 de dezembro de 2025, a Diretoria da Corte de Contas encaminhou à SEZEL o Termo de Solicitação de Documentos e/ou Informações.

O objetivo, conforme o documento, é avaliar a conformidade legal e técnica da execução contratual até novembro de 2025, seguindo as Normas de Auditoria do Setor Público (NBASP) e a Resolução Administrativa nº 17/2022/TCMPA. A Diretoria de Fiscalização e Controle Externo enviou a versão preliminar do relatório de acompanhamento para que a SEZEL pudesse apresentar seus comentários sobre os achados iniciais.

A SEZEL respondeu à solicitação em 12 de dezembro de 2025, apresentando sua manifestação, que foi submetida a uma análise minuciosa pela Diretoria.

Finalmente, em 20 de janeiro de 2026, a Diretoria do TCMPA, por meio da Coordenação de Fiscalização Especializada em Mobilidade Urbana e Obras Públicas, concluiu o Relatório Técnico de Fiscalização. O documento avaliou a situação da obra até novembro de 2025, utilizando análises documentais, inspeções trimestrais e comunicações técnicas, com o intuito de subsidiar as decisões do TCMPA e auxiliar os gestores a garantir a conclusão regular do projeto.

O QUE FOI ENCONTRADO

A fiscalização detalhada do TCMPA encontrou várias falhas na gestão do contrato e na execução da obra. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:

1 – ADITIVOS IRREGULARES: Mudanças no contrato que não estão de acordo com a lei.

2 – ALTERAÇÕES SEM FORMALIZAÇÃO: Modificações no projeto original que não foram documentadas corretamente.

3 – PROBLEMAS NAS FUNDAÇÕES: Falhas técnicas nas fundações (a base da construção), o que pode comprometer a estabilidade e a durabilidade da obra.

4 – ATRASOS E RISCO NO PRAZO: Um cronograma de execução com atrasos significativos, colocando em risco a conclusão no tempo previsto.

5 – PAGAMENTOS DESCOMPASSADOS: Pagamentos de despesas administrativas da obra que não acompanharam o andamento real do trabalho.

PROBLEMA NA PASSARELA

A situação ganhou ainda mais relevância com a recente interdição de um trecho da Avenida Júlio César devido ao risco de queda de uma passarela ligada a esta obra, um fato que, segundo o conselheiro relator, justificou a intervenção imediata do Tribunal para evitar mais danos à população.

“Enquanto o TCMPA identificou por seus técnicos todas essas situações nas obras e contratos da área do Canal do São Joaquim, eis que na primeira semana de março deste ano veio a público a grave situação que envolve inclusive a segurança da população que circula pela região de uma das passarelas construídas a partir do contrato em fase de fiscalização concomitante, ter fletido (vergado), gerando a interdição pela Prefeitura de Belém de toda a via, conforme noticiado amplamente pela mídia”, destacou Cezar Colares em seu relatório.

“Assim, considerando os graves ‘achados’ identificados pela fiscalização concomitante deste TCMPA realizada, que aponta a fumaça do bom direito e o perigo iminente de danos, inclusive à população de Belém pelo prosseguimento dos atos sem intervenção estatal imediata, torna-se imperiosa a suspensão da realização de despesas ante o ‘fato do serviço’ contratado”, ressaltou Colares em seu relatório.

Segundo afirmou o conselheiro relator, os técnicos do TCMPA determinaram que a Prefeitura de Belém apresente um laudo sobre o problema e que adote as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de acidente ou ameaça às pessoas.

EXIGÊNCIAS

O conselheiro Cezar Colares determinou que a Prefeitura de Belém cumprisse imediatamente as seguintes exigências, sob pena de multa diária de R$ 25.077,50 (5.000 UPF-PA) por atraso:

1 – MEDIDAS DE SEGURANÇA: Apresentar ao TCMPA, em até sete dias úteis, o que foi feito para garantir a segurança do trânsito de veículos e pedestres na área da obra até que sejam feitos os reparos necessários.

2 – PLANO DE RECUPERAÇÃO: Encaminhar, em até 30 dias úteis, um laudo técnico com um plano para recuperar ou reconstruir as partes afetadas da obra.

3 – RELATÓRIO DE MEDIÇÃO: Os gestores responsáveis – Igor Normando (prefeito), Cleidson Chaves (secretário da SEZEL) e Arnaldo Dopazo (secretário da SEINFRA) – devem apresentar um relatório de medição da fiscalização, incluindo a aprovação do projetista para as alterações identificadas.

O Tribunal notificou os gestores para que cumpram a decisão e lhes deu dez dias para se manifestarem sobre as medidas, respeitando o direito de defesa.

Texto: William Silva

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