O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu não aceitar uma denúncia apresentada pela Associação de Moradores para o Desenvolvimento Socioeconômico de Casa de Tábua contra a Prefeitura de Santa Maria das Barreiras. A denúncia alegava irregularidades na declaração de situação de emergência e no uso dos recursos públicos decorrentes desse ato.
A conselheira relatora, Ann Pontes, votou pela inadmissibilidade da denúncia. O principal motivo foi a ausência de elementos concretos e de comprovação da legalidade da própria Associação e de quem a representava. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (17), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente do Tribunal.
De acordo com o relatório, a denúncia não cumpriu requisitos básicos do regimento interno do Tribunal, como a apresentação de fatos claros e objetivos, provas ou indícios de irregularidades, e a documentação que comprovasse a existência regular da associação e a autoridade de quem assinou o pedido. A Associação apenas fez alegações genéricas.
Apesar da rejeição formal, a conselheira Ann Pontes ressaltou que a decisão não significa que o município não será fiscalizado. A análise das contratações, uso de dinheiro público e das contas da Prefeitura será feita normalmente por meio da Prestação de Contas Anual e de outros mecanismos de fiscalização do TCMPA.
O TCMPA tem orientado cidadãos e entidades que desejam denunciar irregularidades na gestão pública municipal. O objetivo é evitar que petições legítimas sejam arquivadas por falhas formais.
O Tribunal reitera que denúncias anônimas são inadmitidas e que alegações genéricas, como “o prefeito está roubando” sem detalhamento do ato irregular, serão arquivadas por falta de materialidade.
Após o protocolo, a possível irregularidade passa por um exame de admissibilidade de até 10 dias. Se aceita, a investigação prossegue em sigilo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao denunciado antes do julgamento final pelo Plenário. O TCMPA destaca que seguir as regras é fundamental para garantir que o exercício da cidadania no controle das contas públicas não seja barrado pela burocracia.
Texto: William Silva


