O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Lúcio Vale e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2023 do chefe do Poder Executivo do Município de Santa Bárbara do Pará, Marcus Leão Colares.
O gestor, que ordenou despesas no montante de R$ 80.920.239,78, foi multado por falhas apontadas pela 6ª Controladoria, tais como remessa de documentos fora do prazo legal, e não encaminhamento do Quadro Anual da Dívida Ativa, assim como impropriedades quanto à remessa fora do prazo de documentação exigida em processos de contratação de pessoal.
EDUCAÇÃO
O Município aplicou em Educação o valor de R$ 9.766.011,51, que correspondeu a 26,90%, do total de R$ 36.298.774,07 da receita de impostos arrecadados e transferidos.
O total de recursos recebidos pelo FUNDEB de Santa Bárbara do Pará atingiu o montante de R$ 23.146.047,56.
SAÚDE
O total de impostos arrecadados e transferidos ao município de Santa Bárbara do
Pará, atingiu o montante de R$ 34.339.486,02. O município aplicou R$ 7.719.010,92 em Ações e Serviços Públicos de Saúde, que correspondem a 22,48% do total da receita de impostos e transferências. Logo, o município de Santa Bárbara do Pará cumpriu o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012.
A decisão foi tomada durante a 59ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (10), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.