TCMPA suspende licitação da Prefeitura de Marabá, com indícios de irregularidades, no valor de R$11,5 milhões

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TCMPA suspende licitação da Prefeitura de Marabá, com indícios de irregularidades, no valor de R$11,5 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto da conselheira Mara Lúcia, que expediu, de forma monocromática, medida cautelar suspendendo processo licitatório, com indícios de irregularidades, da Prefeitura Municipal de Marabá, realizado por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para contratação de empresa de engenharia para execução de obras das vias de acesso à ponte em concreto sobre o rio Itacaiúnas, com valor estimado de R$ 11.594.098,78.

A decisão foi tomada durante a 49ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (05), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCM PA.

A medida cautelar foi expedida com bas em constatação, por parte da 3ª Controladoria, da procedência dos indícios de irregularidades denunciados ao Tribunal pela empresa Construfaz Máquinas e Terraplenagem Ltda, dando conta da existência de dispositivo que restringe a competitividade entre os eventuais participantes. A empresa cita, como exemplo, não ter sido lançado, junto ao processo licitatório, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A empresa denunciante questiona, ainda, a obrigatoriedade de apresentação de licenciamento ambiental das usinas de concreto e asfalto, tendo em vista que entende ser devida a exigência apenas para fins de execução contratual ou no ato de assinatura do contrato, e não na fase de habilitação. Segundo a Construfaz, a instalação prévia geraria custos indevidos aos licitantes, que seriam desnecessários antes da celebração e/ou execução do contrato.

A cautelar determina a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 90006/2024-
CEL/PMM, da Prefeitura Municipal de Marabá, vinculada à Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas, na etapa em que se encontre, inclusive quanto a eventuais contratações e pagamentos dela decorrentes. E requisita informações, sob a responsabilidade da secretária de Viação e Obras Públicas, Ana Betânia Silva Moreira, que deverá apresentar defesa ou justificação, quanto aos fatos apontados, no prazo máximo de até 10 dias.

A secretária Ana Betânia Silva Moreira deverá encaminhar ao TCM-PA cópia integral do processo licitatório, fazendo constar todos os pedidos de esclarecimento, impugnações e/ou recursos, bem como as manifestações da Prefeitura no edital da concorrência
pública, assim como cópia integral e informações sobre a inabilitação da empresa denunciante.

A cautelar determina ainda multa pessoal e diária de R$ 2.289,10 (500 UPF-PA) até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decisão.

A conselheira relatora ressaltou que a Prefeitura de Marabá, por intermédio da secretária Ana Betânia Silva Moreira informou, por meio de ofício, que realizou a suspensão da referida concorrência pública, em atendimento à decisão monocrática homologada pelo TCMPA.

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