A suspensão da licitação se aplica na fase em que se encontra, e se já houver contrato celebrado, suspende também seu pagamento, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que o prefeito Elinaldo Matos da Silva, se manifeste sobre os indícios de irregularidades.A cautelar determina, ainda, aplicação de multa diária de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão.
Entre os indícios de irregularidades, o conselheiro José Carlos Araújo apontou a existência de diversas cláusulas restritivas no edital, em desacordo com o que prescreve a Lei 8.666/93, entre as quais:
1 – Declaração de adimplência com local da contratação, especificamente junto à Prefeitura de Terra Alta;
2 – Exigência de regularidade específica de IPTU ou contrato de locação;
3 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, neste caso o Conselho Regional de Administração (CRA).
4 – Inabilitação de licitante com base em cláusula possivelmente restritiva.
5 – Ausência da republicação do edital no Portal da Transparência do Município, Diários
Oficiais e jornais de grande circulação;
6 – Ausência de divulgação do resultado da habilitação, com a supressão da etapa de recursos referentes à sessão de abertura do procedimento licitatório.
A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (04), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.