O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro José Carlos Araújo e homologou medida cautelar que suspendeu procedimento licitatório irregular da Prefeitura de Primavera. A decisão foi tomada durante a 72ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (10), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
O processo licitatório alvo da medida cautelar tem como objeto eventual aquisição de material técnico hospitalar, odontológico e laboratorial de uso contínuo e tratamento Covid-19, com o objetivo de atender os usuários cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município.
A 7ª Controladoria apontou as seguintes irregularidades no procedimento licitatório:
1 – Ausência de demonstrativos que comprovem e justifiquem a necessidade de aquisição dos quantitativos dos objetos licitados, em razão dos valores, constituindo falha grave na preparação do processo licitatório;
2 – Ausência de justificativa do aumento considerável do valor de referência quando comparado aos valores de referência adjudicados nas licitações anteriores referente aos mesmos objetos;
3 – Ausência dos documentos mínimos obrigatórios no Sistema Mural de Licitações/TCMPA:
4 – Atas das sessões de abertura e julgamento, ato de adjudicação e homologação, parecer do controle interno, ata de registro de preços, contrato ou instrumento equivalente, ato de designação do fiscal do contrato e parecer do controle interno.
O prefeito Áureo Bezerra Gomes tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a medida cautelar, que suspende o procedimento licitatório, na fase em que se encontra, e se houver contrato já celebrado, suspende o seu pagamento.
A multa pessoal e diária em caso de descumprimento da medida cautelar é de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA).