Tribunal aprova com ressalvas as contas de 2023 da Câmara de Acará e do Fundo de Educação de Ulianópolis

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Tribunal aprova com ressalvas as contas de 2023 da Câmara de Acará e do Fundo de Educação de Ulianópolis

As prestações de contas de 2023 da Câmara Municipal de Acará, de responsabilidade de Cláudia Maria Carneiro Mota da Silva, e do Fundo de Educação de Ulianópolis, tendo como ordenador de despesas Walmir Nogueira Moraes, foram aprovadas, com ressalvas e multas, pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Os processos foram relatados pela conselheira Mara Lúcia.

A despesa ordenada pela Câmara de Vereadores do Município de Acará foi de R$ 5.609.368,29. A gestora Cláudia Maria Carneiro Mota da Silva foi multada em um total de R$ 2.746,92 (600 UPF-PA) pelas seguintes falhas:

1 – Remessa mensal de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, em arquivo no formato do sistema e-Contas, relativos ao mês de janeiro, fora do prazo legal;

2 – Não cumprimento de 100% das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, tendo atingido o percentual de 87,74%, classificado com o conceito BOM.

O Ministério Público de Contas dos Municípios junto ao TCMPA se manifestou pela regularidade com ressalvas, em razão da remessa fora do prazo de dados mensais orçamentários, financeiros e patrimoniais e não cumprimento integral da Matriz Única de Transparência Pública.

FUNDO DE EDUCAÇÃO
Em relação às contas do Fundo Municipal de Educação de Ulianópolis, cuja despesa ordenada foi de R$ 12.041.392,63, o gestor Walmir Nogueira Moraes foi multado em um total de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) por falhas como remessa de documentação fora do prazo legal; e não efetuação da correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ 18.483,56, além do não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes, no montante de R$ 159.269,53. Entretanto, foi apresentada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, de forma que as falhas foram relevadas, cabendo a aplicação de multa, pelo descumprimento ao regime de competência.

O Ministério Público de Contas junto ao TCMPA concluiu pela regularidade, com ressalvas, das contas, sem o prejuízo da aplicação de multas.

A decisão foi tomada durante a 59ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (10), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.

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