Ao apreciar o voto do conselheiro Antonio José Guimarães, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar suspendendo processo licitatório, com indícios de irregularidades, da Prefeitura de Santa Luzia do Pará. Segundo o conselheiro relator, a licitação, na modalidade pregão eletrônico, tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras e bicos, para atender as demandas da frota de veículos da Prefeitura e demais secretarias e fundos municipais, por um período de 12 meses, no valor de R$ 8.025.375,50, sendo que, no Estudo Técnico Preliminar (ETP), o valor estimado para o fornecimento do objeto era de R$ 3.909.324,75.
A suspensão do processo licitatório abrange qualquer contrato dele decorrente, no estágio em que se encontre, até decisão final da Corte de Contas, que notificou o prefeito Adamor Aires de Oliveira, Prefeito, para que no prazo de 48 horas se manifeste acerca dos indícios de irregularidades.
A multa pessoal e diária em caso de descumprimento da medida cautelar é de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 61ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (22), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.