Prejulgado - Consulta | 201711079 | 2018 | CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA. EXERCÍCIO 2017. ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO, VIA PROCESSO LICITATÓRIO OU CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL ÀS FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE EXPLOREM SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL ÀS FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE EXPLORAM O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL, DESDE QUE, ESTEJAM DEVIDAMENTE INSTITUÍDAS CONFORME LEI N° 9.612/98. FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, DE ACORDO COM AS REGRAS DISPOSTAS NOS ARTIGOS 16 E 17, DA LEI Nº 4.320/64. OBSERVÂNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DAS DISPOSIÇÕES CONSIGNADAS JUNTO À LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS COM RÁDIOS COMERCIAIS. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCMPA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 14.344/2018/TCMPA) | 201711079.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201712583 | 2019 | CONSULTA. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA E TOCANTINS - AMAT. EXERCÍCIO 2017. ADMISSIBILIDADE. LIMITES DE DESPESA DE PESSOAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DO CONCEITO DE DESPESAS COM PESSOAL. (Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, RESOLUÇÃO Nº 14.552, DE 21/03/2019) | 201712583.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201712867 | 2018 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO DE 2017. COMPRA DIRETA DE PASSAGENS AÉREAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. CREDENCIAMENTO. EXIGÊNCIAS/PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RI/TCM-PA). | 201712867.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800290 | 2018 | Tratam os autos de Consulta (fls. 01/02), protocolada em 10.01.18, pela empresa B.C. MUSAN LOGÍSTICA EIRELLI – EPP, a qual subscrita pelo Sr. Waldemar Santana J. N. Matos, representante legal, com arrimo no art. 298 e seguintes, do RITCM-PA, objetivando a manifestação deste TCM-PA, em caso concreto, vinculada a contratação pela Administração Pública de Cooperativa de Trabalho vinculada ao transporte escolar fluvial. | 201800290.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800455 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente, porém se refere a matéria já deliberada pelo Plenário deste tribunal, nos Processos nºs 201703217-00; 201712868-00 e 201800790-00, todos julgados na Sessão do dia 17/04/2018, que resultaram nas Resoluções nºs 13.858; 13.859 e 13.860. Desta forma, nos moldes do previsto no pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO A ADMITO, e determino o seu ARQUIVAMENTO, após notificação do interessado, nos termos do §3º, do Art. 300, do mesmo Regimento. | 201800455.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201800790 | 2018 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. REGIME DE SUBSÍDIO. ART. 39, §4°, DA CF/88. PERCEPÇÃO DE 13° SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7°, DA CF 88. POSSIBILIDADE DE ALCANCE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. PRECEDENTE DO C. STF (RE 650.898 RS). NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA OU DIPLOMA LEGAL DE FIXAÇÃO). PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). MANUTENÇÃO DOS LIMITES FORMAIS E MATERIAIS DO REGIME DE SUBSÍDIOS. VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NO ATO DE FIXAÇÃO, NO CURSO DO MANDATO/LEGISLATURA. LIMITAÇÃO DO GOZO DE FÉRIAS AO PERÍODO REGULAMENTAR DE RECESSO NO ÂMBITO DE CADA PODER. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCM-PA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 13.860/2018/TCMPA) | 201800790.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800851 | 2018 | Como deve o Gestor Municipal proceder em relação ao suposto inadimplemento de salários de outubro/2017 a dezembro/2017 dos servidores temporários de Muaná/Pa?2) Existem contratos registrados no TCM-Pa dos servidores temporários contratados no exercício de 2017 ou alguma relação? Estes podem ser entregues à atua gestão? | 201800851.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201800996 | 2018 | PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ. Consulta. Conhecimento. Atualização anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei nº 11.738/08 não importa em critério de reajuste ou revisão para os que recebam acima do piso (Lei nº 11.738/2008). Toda fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos somente pode ser realizada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso (Art. 37, X, da CF). Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator. | 201800996.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201801026 | 2018 | Tratam os autos de consulta subscrita por Maíla Machado da Costa, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Breves, por meio da qual faz diversas indagações a respeito de situações referentes a gestão de pessoas daquela municipalidade, constante do Ofício nº 0115/2018/SEAD (fls. 01/02). | 201801026.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201801782 | 2018 | Apresenta situação de caso concreto, vivenciada no âmbito da municipalidade, onde fora editado, junto à Lei Orgânica Municipal e na Lei Orçamentária Anual, expressa previsão de inclusão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP/COSIP), disposições legais que consignam tal receita junto à base de cálculo para repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; | 201801782.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201802186 | 2019 | CONSULTA. PREFEITURA. EXERCÍCIO 2018. LEGALIDADE DE APROVEITAMENTO DAS PARCELAS "GRATIFICAÇÃO SALA DE AULA" E HORAS NORMAIS" PARA EFEITO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E INCORPORAÇÃO NOS PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. CONSULTA SOBRE CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO. RESPOSTA NÃO CONSTITUI PREJULGADO DO FATO OU CASO CONCRETO. (RELATOR CONSELHEIRO JOSÉ ALEXANDRE PESSOA, RESOLUÇÃO Nº 15.043/2019/TCMPA) | 201802186.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201802594 | 2019 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. EXERCÍCIO DE 2018. VEREADOR PRESO PREVENTIVAMENTE. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME COMUM PAGAMENTO DO SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. DECISÃO UNÂNIME – (RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA. RESOLUÇÃO Nº 14.786/2019/TCMPA) | 201802594.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201802595 | 2018 | Assento, portanto, à luz dos posicionamentos firmados pelo Colendo Plenário, tal como citados ao norte – apesar da divergência desta Conselheira, vencida em seu entendimento, por ocasião dos mesmos julgamentos – que, uma vez consignada a expressa previsão da CIP/COSIP, junto à Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, como integrante da base de cálculo do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo, tal como reportado pelo Consulente, inexiste qualquer justificativa, em sentido contrário, que assegure o não pagamento/repasse, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, ao qual inexiste possibilidade de não cumprir com as legislações municipais, em destaque, que regem o orçamento anual e os direitos assegurados à Câmara Municipal. | 201802595.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803048 | 2018 | Inobstante a impossibilidade legal e, por conseguinte, regimental de admissibilidade e processamento da consulta formulada, junto aos presentes autos, destaco que a matéria submetida ao TCM-PA, conforme detalhamento constante às fls. 01 e 03, encerra questionamentos de legalidade e aplicação de regras de direito, atrelados a situação fática havida, em tese, no Estado de Minas Gerais, os quais, in totun, estranhos a competência fiscalizatória e jurisdicional deste Tribunal de Contas.
Tais considerações reforçam a impossibilidade de conhecimento da vertente consulta, a teor do previsto no Art. 298, Inciso IV, do RITCM-PA, o qual assenta como requisito de admissibilidade da consulta, que a mesma enfrente “matéria de competência do Tribunal de Contas”. | 201803048.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803162 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente e sobre matéria objeto de controle externo. Apesar disso, não preenche o requisito de admissibilidade previsto no Inciso II, do Art. 298, do Regimento Interno, por tratar-se de caso concreto. Além do que, não possui, sequer, conteúdo de repercussão geral para ensejar o permissivo do §2º, do Art. 300, do mesmo diploma. | 201803162.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803292 | 2018 | Em síntese, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP consigna, em sua consulta, da necessidade de posicionamento deste TCM-PA quanto à possibilidade de realização de acordo entre a Fazenda Pública e os particulares para adimplemento de débitos, por meio de parcelamento destes valores, com a consequente quitação do pagamento diretamente ao interessado, sem o mesmo integrar o sistema de precatórios judiciais, previstos no Art. 100 e seguintes da CF/88. | 201803292.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803373 | 2018 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIR ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS, AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO, EVENTUAIS SALDOS LÍQUIDOS DO DUODÉCIMO (SUPERÁVIT). EXCEPCIONALIDADE EM CASOS COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, POR INTERMÉDIO DA CRIAÇÃO, VIA LEI MUNICIPAL, DE FUNDO ESPECIAL DO LEGISLATIVO, COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA E VINCULADA. É VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS GERIDOS PELOS FUNDOS ESPECIAIS PARA DESPESAS DE CUSTEIO, COM PAGAMENTO DE PESSOAL E SUBSÍDIO DE VEREADORES ALÉM DE SUA APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS). A RETENÇÃO, PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DOS SALDOS LÍQUIDOS EXCEDENTES DE DUODÉCIMO, DEVERÁ, IMPOSITIVAMENTE, HAVER ABATIMENTO PROPORCIONAL, NO VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. É INDISPENSÁVEL A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS SUPERIORES AOS PREVISTOS JUNTO À LOA, PARA CADA EXERCÍCIO. POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCM-PA). | 201803373.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803374 | 2020 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE.
CONHECIMENTO. REEMBOLSO OU ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A VEREADORES/SERVIDORES PARA OBERTURA DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS.
ABASTECIMENTO DA FROTA COM FORNECEDORES NÃO CONTRATADOS. DESLOCAMENTOS TERRESTRES PARA FORA DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DE ATIVIDADES FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. REGIME DE SUPRIMETO DE FUNDOS. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.
1. É possível O reembolso ou adiantamento de numerário a vereadores/servidores para cobertura de despesas com combustíveis, em casos em que não seja possível o abastecimento da frota em fornecedores contratados, notadamente daqueles localizados fora do município de atuação do órgão, quando necessário o descolamento, via terrestre, em virtude das atividades parlamentares ou funcionais.
2. O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao servidor público para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, a fim de realizar despesas as quais em caráter excepcional, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinarse ao procedimento normal de aplicação, conforme os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64, Decreto Estadual nº 1.180/2008 e Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) do TCM-PA.
3. É possível os vereadores como agentes políticos receberem adiantamento de numerário na forma de suprimento de fundos, desde que exista previsão em Lei Municipal.
4. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma regimental. (RESOLUÇÃO Nº 15.540/2020, em 30/10/2020) | 201803374.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803379 | 2019 | CONSULTA. CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CASO CONCRETO. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, INCISO I; ART.299, INCISO III E 300, § 2~ DO RITCM-PA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO RELATOR. CONVÊNIO COM FNDE. RECURSOS FEDERAIS - COMPETÊNCIA DO TCU. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PROFESSORES E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COM PARCELAS DOS 40% DOS RECURSOS DO FUNDEB. PAGAMENTO PARA PROFESSOR LEIGO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO FUNDEB. MANUTENÇÃO DO PREJULGADO DE TESE Nº 002/2014/TCM-PA. (Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, RESOLUÇÃO Nº 14.655, DE 16/04/2019) | 201803379.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803627 | 2019 | EMENTA: CONSULTA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO DE 2018. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS COM TAXAS NEGATIVAS (ABAIXO DE ZERO).CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS/SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO EM EDITAL QUE NÃO AUTORIZE AS TAXAS NEGATIVAS. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCMPA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 14.383/2018/TCMPA) | 201803627.pdf | |