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Prejulgado - Consulta2020040852021CONSULTA. PROJETO DE LEI QUE VISA A CONCESSÃO DE PENSÃO À VIÚVA DE EX-PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL N. 1.271/1980 QUE DEFERIU TAL CONCESSÃO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE ACERCA DA LISURA DA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. (RESOLUÇÃO Nº 15.582, DE 16/12/2020)202004085.pdf
Prejulgado - Consulta2020044752021CONSULTA. QUESTIONAMENTO SOBRE A RELATIVIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO DIANTE DO CONTEXTO PANDÊMICO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DA APLICAÇÃO DE UM PERCENTUAL MÍNIMO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. 1. Não é possível assentar um juízo de valor prévio, sob pena de fixação de prejulgado de caso concreto quanto à apuração dos fatos e eventuais irregularidades, que somente ocorrerá por ocasião da análise da prestação de contas, considerando, especialmente o que estabelece a LINDB (Decreto-Lei n.º 4.657/1942 com a redação dada pela Lei Federal n.º 12.376/2010). 2. É inadmissível a flexibilização da regra constitucional do Art. 212, que impõe aos Municípios a aplicação do percentual mínimo de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3. No caso do Chefe do Executivo Municipal as consequências resultantes da apuração de descumprimento de limites constitucionais ou legais, observam a regra da emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a não aprovação das contas, aplicação de multas e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a LC n.º 109/2016 e RITCM-PA. (RESOLUÇÃO Nº 15.552, DE 18/11/2020)202004475.pdf
Prejulgado - Consulta2020027242021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. INCISOS I, VI E IX. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE QUANTOS AOS EFEITOS FINANCEIROS EM 2021. CONCESSÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. (Resolução nº 15.648)202002724.pdf
Prejulgado - Consulta2021031462021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM BASE NO VALOR DEFINIDO NACIONALMENTE PARA O SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, DO ART. 7º, DA CF/88. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.202103146.pdf
Prejulgado - Consulta2021031472021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. REAJUSTE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. POSSIBILIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE ATO LEGAL CONCESSIVO, COM LIMITAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2022. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVOS E/OU DE DIFERENÇAS APURADAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC Nº 173/2020. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.202103147.pdf
Prejulgado - Consulta2020041332021CONSULTA FORMULADA PELO VEREADOR ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA. EXERCÍCIO 2020. PENSÃO VITALÍCIA. EX-VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. VEDAÇÃO ESTABELECIDA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO C. STF. (Resolução nº 15.623)202004133.pdf
Prejulgado - Consulta2021003312021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRA-TIVO, FINANCEIRO. MAJORAÇÃO DE SUBSIDIO DE AGENTES PO-LÍTICOS. PANDEMIA DO "NOVO CORONAVIRUS" (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N°173/2020. Os subsídios podem ser fixados, observando os preceitos das Constituições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas, ou seja, o ato pode ser praticado, entretanto, os efeitos financeiros ficam suspensos até 31/12/2021, não podendo tais restrições serem mantidas em período posterior. Os vereadores podem perceber a parcela referente ao 13º Salário, desde que observados os limites constitucionais e legais dos regimes remuneratórios previstos aos mesmos, de acordo com o Poder a que estejam vinculados, atentando-se que tal parcela repercute nos limites máximos estabelecidos ao regi-me de subsídios dos agentes políticos municipais, calculados por exercício financeiro, consignados junto à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, ratificados na Instrução Normativa nº 004/2015/TCMPA. Os impactos decorrentes da pandemia do "NOVO CORONAVÍRUS" (CO-VID-19), bem como os benefícios financeiros estabelecidos pela LC nº 173/2020, atinge todos os estes federados no Estado do Pará, comportando, o alcance das vedações previstas no art. 8°, da citada norma, a todos os entes jurisdicionados do TCMPA. (Resolução nº 15.655)202100331.pdf
Prejulgado - Consulta2021018242021CONSULTA. PROCESSO LICITATÓRIO, ART. 29, III, DA LEI Nº 8.666/93. CERTIDÃO DE MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA LICITANTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS IMPOSTOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Há possibilidade de que a certidão que comprove a regularidade junto a fazenda municipal não seja da sede ou &mis cílio da empresa licitante, desde que se trate de certidão expedida à sua filial pelo município que promove o processo licitatório e que seja esta filial a responsável efetiva pela prestação assumida no contrato. (Resolução nº 15.684)202101824.pdf
Prejulgado - Consulta2021017852021CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NOVO MARCO REGULA TÓRIO LEGAL. TERMO ADITIVO. INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PARA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS A PARTIR DA LEI FEDERAL N.o 14.026 DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI FEDERAL No 9.984 DE 17 DE JULHO DE 2000. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VIGENTES. As inovações assentadas pelas normas federais de regência impõem aos entes públicos a revisão e/ou atualização dos contratos de concessão de serviços de saneamento, destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados junto à população. Dentre as medidas autorizadas por lei; para a adequação dos serviços de saneamento básico, está autorizada a celebração de termos aditivos aos contratos vigentes. Os processos e contratos de concessão de serviços públicos vigentes, ainda que não comportem custos diretos, arcados pelo erário municipal deverão ser alimentados nos sistemas informatizados do TCMPA, assegurando-se transparência e fortalecimento do controle externo. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do R1TCMPA (ato nº 23). (Resolução nº 15.712)202101785.pdf
Prejulgado - Consulta2020046572021CONSULTA. ÓRGÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAI DE MARABÁ. EXERCICIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 298, INCISO I C/C ART. 299,INCISO III E ART. 300, DO RITCM-PA.VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DECORRENTES DO PERMISSIVO DO 51' DO ART.65 DA LEI FEDERAL N.'8.666/93. CONTRATO PROVENIENTE DE CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM/LOTE, CÁLCULO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DO ITEM/LOTE. Em razão da independência existente entre os itens/lotes licitados, mesmo que constantes em um mesmo instrumento contratual, é possível inferir o dever de, se pertinente a realização de alterações contratuais, previstas nos §§1° e 2' do artigo 65 da Lei na 8.666/1993, utilizar como base de cálculo o valor inicial ajustado para o item/lote, não sendo cabível, portanto, a utilização do valor total do contrato formalizado, para além de se observar a particularidade postas em tópico anterior quando envolver licitação por lote diante de situações de acréscimo e supressões em sua composição; Em licitação, cujo objeto esteja divisível em lotes formalizado em único instrumento contratual a base de cálculo a ser considerada ar acréscimos e supressões ao objeto contratado dar-se-á pelo valor individualizado e atualizado de cada lote registrado no contrato, sendo vedado, neste caso, utilizar como base de cálculo o valor global atualizado do contrato; 3) Diante da necessidade de alteração quantitativa em item integrante de determinado lote, a base de cálculo a ser considerada para acréscimo de quantitativo deverá ainda preservar o limite de acréscimo de 25% do lote, desde que respeite a razoabilidade e proporcionalidade, não havendo a possibilidade de alteração de 25% do valor global do lote, por exemplo, em apenas um único item integrante da composição, sob pena de desconfigurar o objeto licitado; 4) É inadmissível a compensação entre acréscimos e supressões dos limites de aditamento estabelecidos no artigo 65, inciso II, § 1°, da Lei n' 8.666/1993, com totais vistas a coibir o mal planejamento do projeto ou do termo referência por ocasião do Edital, a sua futura descaracterização (objeto) por ocasião da execução do contrato e o jogo de planilha com substancial alteração de itens ou parcelas do mortalmente o vinculação ao contrato, o que fere princípio da isonomia e o da instrumento convocatório. (Resolução nº 15.714) 202004657.pdf
Prejulgado - Consulta2021009392021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMI-NISTRATIVO. SUBVENÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO DES-PORTO PROFISSIONAL (ALTO RENDIMENTO). IMPOSSIBILI-DADE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE PRIVADA DE CUNHO ESPORTIVO PROFISSIONAL E A ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUTORIZATIVO CONSTI-TUCIONAL E LEGAL NO ESTADO DO PARÁ AO DESPORTO EDUCACIONAL E NÃO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 217, DA CF/88; ARTIGOS 18 E 188, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ; ART. 25 DA LEI FEDERAL N.0 9.615/1998; ARTIGOS 24, 55 E 56 DA LEI ESTADUAL N.0 6.093/1997. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL FA-CULTATIVA E RESIDUAL QUE DEVE OBSERVAR AS LIMITA-ÇÕES FIXADAS PELAS DISPOSIÇÕES FEDERAIS E ESTADU-AIS. DECISÃO UNÂNIME, COM REPERCUSSÃO GERAL NA FORMA DO ART. 241, DO RITCMPA. (Resolução nº 15.718)202100939.pdf
Prejulgado - Consulta2021000682021CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2021. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DE RECEITAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL VIA FUNDO ESPECIAL DO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. “BIS IN IDEM” ORÇAMENTÁRIO. RECOMENDAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRECEDENTE CONSULTIVO DO TCMPA EM VIRTUDE DAS DISPOSIÇÕES TRAÇADAS PELA EC N.º 109/2021. REPERCUSSÃO GERAL E FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 241, DO RITCMPA). (Resolução nº 15.727)202100068.pdf