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Inadmissibilidade - Consulta2018002902018Tratam os autos de Consulta (fls. 01/02), protocolada em 10.01.18, pela empresa B.C. MUSAN LOGÍSTICA EIRELLI – EPP, a qual subscrita pelo Sr. Waldemar Santana J. N. Matos, representante legal, com arrimo no art. 298 e seguintes, do RITCM-PA, objetivando a manifestação deste TCM-PA, em caso concreto, vinculada a contratação pela Administração Pública de Cooperativa de Trabalho vinculada ao transporte escolar fluvial.201800290.pdf
Inadmissibilidade - Consulta20170513120171- A identificação de pessoas na folha de pagamento do Município de Marapanim co cargo “Aposentado” e “Pensionista”; 2- Que essas pessoas não exercem nenhuma função e/ou atividade na Administração Pública Municipal, consequentemente não possuem ponto ou frequência de trabalho; 3- Que o Município de Marapanim não possui Instituto de Previdência próprio; 4- Ante sua inexistência, que os beneficiários consequentemente jamais contribuíram para um Instituto de Previdência de Município; 5- E que a maioria dessas pessoas está há aproximadamente 20 (VINTE) anos recebendo seus proventos desta forma.201705131.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2017098632017Prefeitura Municipal de Castanhal tem operacionalizado descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporam em proventos de aposentadoria, em desacordo com a previsão do Art. 4º, §1º, VIII, da Lei Federal n° 10.887/04.201709863.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018010262018Tratam os autos de consulta subscrita por Maíla Machado da Costa, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Breves, por meio da qual faz diversas indagações a respeito de situações referentes a gestão de pessoas daquela municipalidade, constante do Ofício nº 0115/2018/SEAD (fls. 01/02).201801026.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018008512018Como deve o Gestor Municipal proceder em relação ao suposto inadimplemento de salários de outubro/2017 a dezembro/2017 dos servidores temporários de Muaná/Pa?2) Existem contratos registrados no TCM-Pa dos servidores temporários contratados no exercício de 2017 ou alguma relação? Estes podem ser entregues à atua gestão?201800851.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018017822018Apresenta situação de caso concreto, vivenciada no âmbito da municipalidade, onde fora editado, junto à Lei Orgânica Municipal e na Lei Orçamentária Anual, expressa previsão de inclusão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP/COSIP), disposições legais que consignam tal receita junto à base de cálculo para repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;201801782.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018031622018A consulta vem formulada por autoridade competente e sobre matéria objeto de controle externo. Apesar disso, não preenche o requisito de admissibilidade previsto no Inciso II, do Art. 298, do Regimento Interno, por tratar-se de caso concreto. Além do que, não possui, sequer, conteúdo de repercussão geral para ensejar o permissivo do §2º, do Art. 300, do mesmo diploma.201803162.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018030482018Inobstante a impossibilidade legal e, por conseguinte, regimental de admissibilidade e processamento da consulta formulada, junto aos presentes autos, destaco que a matéria submetida ao TCM-PA, conforme detalhamento constante às fls. 01 e 03, encerra questionamentos de legalidade e aplicação de regras de direito, atrelados a situação fática havida, em tese, no Estado de Minas Gerais, os quais, in totun, estranhos a competência fiscalizatória e jurisdicional deste Tribunal de Contas. Tais considerações reforçam a impossibilidade de conhecimento da vertente consulta, a teor do previsto no Art. 298, Inciso IV, do RITCM-PA, o qual assenta como requisito de admissibilidade da consulta, que a mesma enfrente “matéria de competência do Tribunal de Contas”.201803048.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018025952018Assento, portanto, à luz dos posicionamentos firmados pelo Colendo Plenário, tal como citados ao norte – apesar da divergência desta Conselheira, vencida em seu entendimento, por ocasião dos mesmos julgamentos – que, uma vez consignada a expressa previsão da CIP/COSIP, junto à Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, como integrante da base de cálculo do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo, tal como reportado pelo Consulente, inexiste qualquer justificativa, em sentido contrário, que assegure o não pagamento/repasse, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, ao qual inexiste possibilidade de não cumprir com as legislações municipais, em destaque, que regem o orçamento anual e os direitos assegurados à Câmara Municipal.201802595.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018004552018A consulta vem formulada por autoridade competente, porém se refere a matéria já deliberada pelo Plenário deste tribunal, nos Processos nºs 201703217-00; 201712868-00 e 201800790-00, todos julgados na Sessão do dia 17/04/2018, que resultaram nas Resoluções nºs 13.858; 13.859 e 13.860. Desta forma, nos moldes do previsto no pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO A ADMITO, e determino o seu ARQUIVAMENTO, após notificação do interessado, nos termos do §3º, do Art. 300, do mesmo Regimento.201800455.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018032922018Em síntese, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP consigna, em sua consulta, da necessidade de posicionamento deste TCM-PA quanto à possibilidade de realização de acordo entre a Fazenda Pública e os particulares para adimplemento de débitos, por meio de parcelamento destes valores, com a consequente quitação do pagamento diretamente ao interessado, sem o mesmo integrar o sistema de precatórios judiciais, previstos no Art. 100 e seguintes da CF/88.201803292.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018038942018Caso em de descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporem em proventos de aposentadoria. Qual possibilidade de restituição das parcelas de contribuição via administrativa ante ausência de previsão legal para restituição. ...201803894.pdf
Prejulgado - Consulta2020044752021CONSULTA. QUESTIONAMENTO SOBRE A RELATIVIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO DIANTE DO CONTEXTO PANDÊMICO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DA APLICAÇÃO DE UM PERCENTUAL MÍNIMO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.202004475.pdf
Prejulgado - Consulta2021031472021EMENTA: CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. REAJUSTE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE V ALE ALIMENTAÇÃO. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA. INT ELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. POSSIBILI BILIDADE DE APROVAÇÃO DE ATO LEGAL CONCESSIVO, COM LIMITAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2022. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVOS E/O U DE DIFERENÇAS APURADAS DURANTE O PERÍO DO DE VIGÊNCI A DA LC N.º 173/2020. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. (RESOLUÇÃO Nº 15.733, Relatora - Conselheira MARA LÚCIA)202103147.pdf
Prejulgado - Consulta2021031462021EMENTA: CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. MA NUTENÇÃO DA R EMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM BASE NO VAL OR DEFINIDO NACIONALMENTE PARA O SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, DO ART. 7º, DA CF/88. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.202103146.pdf
Prejulgado - Consulta2021016032021EMENTA: CONSULTA. DIREITO CONSTIT UCIONAL, ADMINISTRA TIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. AUMENTO DE SUBS ÍDIO DE AGENTES POLÍT ICOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021. D ECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA. ATO LEGAL EDITADO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LC. N.º 173/2020. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COR O LÁRIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO . R ESPOSTA SOB A FORMA DE TESE. EXIGÊNCI A DE ANÁLISE DE CASO A CASO, NA FORMA REGIMENTAL, SOB COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.202101603.pdf
Prejulgado - Consulta2021017572021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID 19). VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCEÇÕES. PLAN EJAMENTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESS IDA DE X POSSIBILIDADE. INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ENTES DE CONTROLE EXTERNO. REPERCUSSÃO GERAL202101757.pdf
Prejulgado - Consulta2020026912020CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PAGAMENTO ANTECIPADO. TRANSPORTE ESCOLAR SUSPENSO. COVID-19. INAPLICABILIDADE DA MP Nº 961/2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de realizar pagamento antecipado aos prestadores de serviços de transporte escolar já contratados enquanto as aulas presenciais encontram-se suspensas, tendo em vista os requisitos autorizativos dispostos na MP nº 961/2020, bem como na jurisprudência vigente do TCU E AGU. 2. A MP nº 961/2020 deve ser observada nas fases prévias à contratação e consequentemente, não se aplica aos contratos de prestação de serviço em andamento. 3. Possibilidade da análise das cláusulas econômicas do contrato a fim de realizar eventual manutenção da contraprestação das despesas fixas contratuais, que em média representam 30% dos custos/despesas da prestação deste tipo de serviço, realizando o reequilíbrio financeiro. 4. Deve-se considerar a análise prévia individualizada de cada contrato, além da possibilidade de suspensão da execução do contrato, contendo as justificativas e os custos/despesas fixas que serão mantidas, bem como o direito da Administração de retornar com a execução da prestação do serviço de transporte escolar, sob pena de danos ao erário.202002691.pdf
Prejulgado - Consulta2019058232020CONSULTA. PREFEITURA DE BELÉM. UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA UCP/PROMABEN. EXERCÍCJO 2019. "NOTA DE DÉBITO" EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. POLÍTICA DE AQUISIÇÕES DO BID. VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR MEIO DE NOTA DE DÉBITO. OBSERVÂNCIA ESTRITA ÀS PREVISÕES CONTRATUAIS DE REEMBOLSO (QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS). EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. PELA ADMISSIBILIDADE.201905823.pdf
Prejulgado - Consulta2016026882020CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÁREAS DE ASSENTAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PROPRIEDADE. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AS COMPETÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS DO TCM-PA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. INADMISSIBILIDADE DA CONSULTA. (Resolução nº 15.213)201602688.pdf