Ex-presidente da Câmara de Aveiro tem contas de 2024 reprovadas e deve devolver cerca de R$ 50 mil

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Ex-presidente da Câmara de Aveiro tem contas de 2024 reprovadas e deve devolver cerca de R$ 50 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou, por unanimidade, as contas da Câmara de Vereadores de Aveiro referentes ao ano de 2024, que estavam sob a responsabilidade do então presidente Antonio Elídio de Freitas Silva. A decisão, baseada no voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, apontou “graves irregularidades” na forma como os recursos públicos foram geridos.

Como resultado da reprovação, o ex-presidente foi multado e terá que devolver aos cofres da Prefeitura o valor de R$ 49.140,00, devidamente corrigido, por ter pago aos vereadores subsídios (salários) acima do limite permitido por lei.

O TCMPA aplicou multas ao ex-gestor que totalizam 22.000 Unidades de Padrão Fiscal do Pará (UPF/PA). Considerando que o valor da UPF/PA é de R$ 4,3740 (referência para 2026, conforme data do voto), o total das multas em reais é de R$ 96.228,00.

Entre as principais falhas encontradas, destacam-se:

1 – GASTO EXCESSIVO: O total de gastos da Câmara de Aveiro ultrapassou o teto constitucional permitido (7,14%), sendo o limite de 7%.

2 – DESVIO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Não houve repasse ao INSS das contribuições previdenciárias retidas dos funcionários. Esse valor, somado à ausência de recolhimento das obrigações patronais, totalizou R$ 411.174,37 (R$ 275.088,82 + R$ 136.085,55). O conselheiro relator ressaltou que a retenção e não repasse configura, em tese, apropriação indébita previdenciária.

3 – CONTRATAÇÕES IRREGULARES: Falta de publicação de procedimentos de licitação no sistema do TCMPA chamado “Mural de Licitaçõe”, dificultando a fiscalização, e realização de pagamentos a contratos já expirados, sem a devida renovação.

MEDIDA CAUTELAR
O Plenário também aprovou uma medida cautelar que torna os bens do ex-gestor indisponíveis (bloqueio), caso ele não faça a devolução do valor de R$ 49.140,00 devido ao pagamento indevido de subsídios. Além disso, cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público do Estado do Pará para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis, especialmente em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária.

O ex-presidente Antonio Elídio Silva foi chamado diversas vezes para se defender, mas não apresentou justificativas ou esclarecimentos ao Tribunal, o que reforçou as falhas apontadas pela equipe técnica.

A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (28), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, com acesso disponível a qualquer cidadão por meio do canal do TCMPA no YouTube.

Texto: William Silva

Foto: Rafael Santos

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