Guarda Municipal na segurança escolar de Belém é viável e traz vantagens, decide TCMPA

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Guarda Municipal na segurança escolar de Belém é viável e traz vantagens, decide TCMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) validou a possibilidade de a Prefeitura de Belém utilizar a Guarda Municipal para fazer a segurança das escolas públicas da capital. O Plenário da Corte acompanhou de forma unânime o voto da conselheira relatora Mara Lúcia, baseado em parecer emitido pela Diretoria Jurídica do Tribunal.

A decisão atende a uma consulta feita pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Belém. Como o Tribunal não encontrou decisões anteriores sobre o tema, a resposta servirá como regra geral para os 144 municípios paraenses que desejarem adotar modelos semelhantes.

PRINCIPAIS PONTOS AUTORIZADOS PELO TRIBUNAL

1 – PARCERIA INTERNA: A Semec e a Secretaria de Segurança de Belém podem firmar um Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar as ações, sem a necessidade de criar um convênio tradicional (usado apenas entre entes diferentes, como prefeitura e Estado). O Tribunal também recomendou que a Prefeitura crie, por meio de lei municipal, um grupo específico dentro da Guarda para cuidar das escolas.

2 – AGENTES EXCLUSIVOS NAS ESCOLAS: É legal separar parte dos guardas municipais para trabalhar apenas na segurança escolar, desde que o comando da corporação planeje o efetivo para não deixar o restante da cidade desassistido.

3 – FIM DA TERCEIRIZAÇÃO: Substituir empresas privadas de segurança armada pelo trabalho dos guardas municipais traz vantagens financeiras e jurídicas. A medida elimina o pagamento de lucro empresarial e evita processos trabalhistas contra o município, além de permitir que a Prefeitura reinvista o dinheiro na estrutura e na valorização da própria Guarda.

4 – USO DE RECURSOS DO FUNDEB: O Tribunal confirmou que os gastos com a Guarda Municipal na segurança das escolas podem ser pagos com a fatia de 30% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), já que a proteção do ambiente escolar é considerada uma atividade essencial para o funcionamento do ensino.

A decisão do TCMPA reforça que a Guarda Municipal deve atuar apenas de forma preventiva e comunitária, protegendo os estudantes, professores e o patrimônio das escolas.

Para evitar invasão de competências que são das polícias Civil e Militar, a lei municipal que criar o grupo escolar deverá proibir expressamente que os guardas façam investigações ou revistas pessoais em alunos. Em casos de crimes graves dentro ou no entorno das escolas, os agentes devem isolar o local e acionar imediatamente as forças de segurança do Estado.

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (21), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

 

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

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