TCMPA recomenda reprovação de contas de 2024 da Prefeitura de Aveiro por falhas financeiras e na educação

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TCMPA recomenda reprovação de contas de 2024 da Prefeitura de Aveiro por falhas financeiras e na educação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomendou que a Câmara de Vereadores de Aveiro reprove as prestações de contas de 2024 daquela Prefeitura, de responsabilidade de Vilson Gonçalves. A Corte de Contas seguiu o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, apontando uma série de erros graves na gestão do dinheiro público, o que resultou na aplicação de multas ao gestor.

O Tribunal atua como um órgão técnico de fiscalização do erário e a decisão final sobre a reprovação cabe aos vereadores da cidade. Para derrubar o parecer do TCMPA, a Câmara precisa do voto de dois terços dos parlamentares, com justificativas técnicas.

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A REJEIÇÃO DAS CONTAS

A análise técnica da 5ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal revelou impropriedades que violam leis federais e a própria Constituição:

1 – FALTA DE DINHEIRO PARA PAGAR AS CONTAS: O gestor terminou o mandato deixando mais de R$ 659 mil em despesas assumidas (conhecidas como “restos a pagar”) sem ter o dinheiro em caixa para quitá-las. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que prefeitos contraiam dívidas nos últimos oito meses de mandato sem fundos suficientes para o pagamento.

2 – INVESTIMENTO ABAIXO DO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO: Por lei, o município deve aplicar pelo menos 25% dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura de Aveiro investiu apenas 21,75%, deixando de repassar mais de R$ 1,6 milhão exigidos para a área.

3 – ERROS NO USO DE VERBAS DO FUNDEB: O município descumpriu regras de aplicação do dinheiro enviado pelo governo federal, via parcela do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) do Fundeb. Foram destinados apenas 5,76% para investimentos fixos e melhorias nas escolas (o mínimo exigido é 15%), e somente 16,27% foram para a educação infantil.

4 – ATRASOS GENERALIZADOS E FALTA DE TRANSPARÊNCIA: Praticamente todos os relatórios fiscais, folhas de pagamento, balanços e registros de contabilidade eletrônica de 2024 foram enviados ao Tribunal de Contas fora do prazo. Além disso, o Portal da Transparência da Prefeitura apresentou falhas de alimentação de dados, e o prefeito não enviou documentos obrigatórios sobre a transição de governo para a nova gestão.

PREFEITO IGNOROU ALERTAS E FOI MULTADO

Durante todo o ano, o conselheiro Daniel Lavareda enviou oito notificações oficiais cobrando explicações e a regularização dos documentos. O prefeito Vilson Gonçalves não respondeu a nenhum dos chamados do Tribunal, o que gerou multas automáticas pela falta de retorno.

Valores convertidos em reais: O descumprimento dos prazos de envio de documentos e as falhas graves na contabilidade renderam penalidades calculadas em Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Com o valor da unidade fixado em R$ 5,0155 para 2026, cada bloco de infrações e as multas diárias são aplicadas diretamente nas contas pessoais de Vilson.

O Ministério Público de Contas dos Municípios também deu parecer favorável à rejeição das contas e recomendou o envio de uma cópia de todo o processo para o Ministério Público do Estado, que poderá abrir uma investigação contra o gestor por improbidade administrativa.

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (21), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

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