O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) autorizou as prefeituras do Estado do Pará a contratarem cooperativas médicas particulares para a realização de cirurgias de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão unânime foi tomada pelo Plenário da Corte com base no voto do conselheiro relator e vice-presidente Daniel Lavareda, que acompanhou integralmente o parecer técnico emitido pela Diretoria Jurídica do Tribunal.
A manifestação atende a uma consulta feita pelo prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, que busca alternativas legais para diminuir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos naquele Município. A decisão passa a valer como regra e orientação para todas as 144 cidades paraenses.
O QUE FOI AUTORIZADO PELO TCMPA
1 – USO LEGÍTIMO DA REDE PARTICULAR: Os municípios podem contratar cooperativas de médicos para fazer cirurgias caso comprovem que os hospitais e profissionais da rede pública de saúde não dão conta de atender toda a demanda da população.
2 – CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO: A prefeitura pode utilizar o modelo de credenciamento (quando o órgão deixa as inscrições abertas para qualquer cooperativa interessada que aceite os valores pagos pelo SUS). O Tribunal explicou que esse modelo é válido quando a cidade precisa de muitos prestadores de serviço ao mesmo tempo e não faz sentido abrir uma disputa ou concorrência tradicional entre eles.
3 – PAGAMENTO POR PRODUÇÃO OU METAS: O pagamento às cooperativas pode ser feito com base no número de cirurgias realizadas ou pelo cumprimento de metas de atendimento. Esse modelo segue as diretrizes do Ministério da Saúde e não configura contratação ilegal de funcionários (terceirização irregular). Os municípios têm autonomia para usar tabelas de preços próprias com recursos locais para complementar os valores federais do SUS.
CUIDADOS PARA EVITAR PUNIÇÕES E FRAUDES
Para que os prefeitos e secretários de Saúde não venham a responder por irregularidades perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o voto do conselheiro Daniel Lavareda listou cuidados obrigatórios que devem ser seguidos na formulação e fiscalização desses contratos:
1 -SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: Os médicos das cooperativas devem trabalhar com total autonomia. Não pode existir subordinação direta ou relação de chefia entre a prefeitura e os profissionais contratados, o que caracterizaria vínculo de emprego disfarçado.
2 – PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO FIXO: A prefeitura não pode pagar um valor fixo mensal aos médicos que lembre um salário regular. O pagamento deve ser obrigatoriamente calculado por produtividade ou metas atingidas.
3 – FIM DO DIRECIONAMENTO: É proibido que o contrato traga uma lista com nomes específicos de médicos. Qualquer profissional devidamente registrado e qualificado dentro da cooperativa deve estar apto a realizar o serviço.
4 – VETO AO MONOPÓLIO: A prefeitura não pode usar uma única cooperativa para preencher vagas de forma massiva e contínua se houver outras empresas do ramo no mercado que também tenham interesse em se credenciar.
5 – FISCALIZAÇÃO RÍGIDA: O município é obrigado a manter uma fiscalização diária e rigorosa para comprovar que as cirurgias pagas foram realmente feitas e entregues com qualidade aos pacientes.
A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (21), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas. Todas as decisões de julgamento do TCMPA estão disponíveis no portal institucional tcmpa.tc.br e também no canal da Corte de Contas no YouTube.
Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

