Prejulgado - Consulta | 201809501 | 2019 | CONSULTA. CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE. RECURSOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS DO EXTINTO FUNDEF (1998-2006). AÇÃO JUDICIAL. PRECATÓRIOS. DESTINAÇÃO/APLICAÇÃO DOS RECURSOS.. DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA. RESOLUÇÃO Nº 14.553/2019/TCMPA) | 201809501.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201807708 | 2020 | CONSULTA. CONTROLE INTERNO. NÃO OBRIGATORIEDADE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO.
1. A obrigatoriedade de implantação dos sistemas de controle interno em âmbito municipal são dos Poderes Executivos e Legislativos, os quais devem dispor de mecanismos internos de fiscalização que integrem toda a estrutura administrativa, que no caso dos Poderes
Executivos inclui-se as suas unidades gestoras, inclusive as suas Autarquias e Fundações, nos termos dos Arts. 70 e 74, da Constituição Federal.
2. Os Institutos de Previdência dos Servidores dos municípios, não possuem obrigação de dispor em sua estrutura de controle interno próprio e independente, desde que estes estejam inseridos na fiscalização realizada pelo sistema integrado de controle interno já existente no respectivo Poder Executivo Municipal.
3. Caso seja verificada a necessidade de maior fiscalização dos Institutos de Previdência Social dos municípios, podem ser instituídos setores próprios e independentes de controle interno nas respectivas autarquias municipais.
4. Os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, dispõe de discricionariedade para instituir por meio de lei local os controles internos próprios e independentes nos Institutos de Previdência municipais, amparada no Princípio da Autonomia, com fundamento no Art. 18, da Constituição Federal.
5. As fontes de recursos utilizadas para o pagamento das despesas decorrentes da execução da lei de criação dos controles internos próprios dos Institutos de Previdência municipais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios dos referidos Institutos. (Resolução nº 15.215) | 201807708.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202002691 | 2020 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PAGAMENTO ANTECIPADO. TRANSPORTE ESCOLAR SUSPENSO. COVID-19. INAPLICABILIDADE DA MP Nº 961/2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de realizar pagamento antecipado aos prestadores de serviços de transporte escolar já contratados enquanto as aulas presenciais encontram-se suspensas, tendo em vista os requisitos autorizativos dispostos na MP nº 961/2020, bem como na jurisprudência vigente do TCU E AGU.
2. A MP nº 961/2020 deve ser observada nas fases prévias à contratação e consequentemente, não se aplica aos contratos de prestação de serviço em andamento.
3. Possibilidade da análise das cláusulas econômicas do contrato a fim de realizar eventual manutenção da contraprestação das despesas fixas contratuais, que em média representam 30% dos custos/despesas da prestação deste tipo de serviço, realizando o reequilíbrio financeiro.
4. Deve-se considerar a análise prévia individualizada de cada contrato, além da possibilidade de suspensão da execução do contrato, contendo as justificativas e os custos/despesas fixas que serão mantidas, bem como o direito da Administração de retornar com a execução da prestação do serviço de transporte escolar, sob pena de danos ao erário. | 202002691.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803374 | 2020 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE.
CONHECIMENTO. REEMBOLSO OU ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A VEREADORES/SERVIDORES PARA OBERTURA DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS.
ABASTECIMENTO DA FROTA COM FORNECEDORES NÃO CONTRATADOS. DESLOCAMENTOS TERRESTRES PARA FORA DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DE ATIVIDADES FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. REGIME DE SUPRIMETO DE FUNDOS. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.
1. É possível O reembolso ou adiantamento de numerário a vereadores/servidores para cobertura de despesas com combustíveis, em casos em que não seja possível o abastecimento da frota em fornecedores contratados, notadamente daqueles localizados fora do município de atuação do órgão, quando necessário o descolamento, via terrestre, em virtude das atividades parlamentares ou funcionais.
2. O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao servidor público para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, a fim de realizar despesas as quais em caráter excepcional, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinarse ao procedimento normal de aplicação, conforme os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64, Decreto Estadual nº 1.180/2008 e Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) do TCM-PA.
3. É possível os vereadores como agentes políticos receberem adiantamento de numerário na forma de suprimento de fundos, desde que exista previsão em Lei Municipal.
4. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma regimental. (RESOLUÇÃO Nº 15.540/2020, em 30/10/2020) | 201803374.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101785 | 2021 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NOVO MARCO REGULA TÓRIO LEGAL. TERMO ADITIVO. INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PARA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS A PARTIR DA LEI FEDERAL N.o 14.026 DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI FEDERAL No 9.984 DE 17 DE JULHO DE 2000. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VIGENTES.
As inovações assentadas pelas normas federais de regência impõem aos entes públicos a revisão e/ou atualização dos contratos de concessão de serviços de saneamento, destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados junto à população.
Dentre as medidas autorizadas por lei; para a adequação dos serviços de saneamento básico, está autorizada a celebração de termos aditivos aos contratos vigentes.
Os processos e contratos de concessão de serviços públicos vigentes, ainda que não comportem custos diretos, arcados pelo erário municipal deverão ser alimentados nos sistemas informatizados do TCMPA, assegurando-se transparência e fortalecimento do controle externo.
Decisão unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do R1TCMPA (ato nº 23). (Resolução nº 15.712) | 202101785.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202100939 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMI-NISTRATIVO. SUBVENÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO DES-PORTO PROFISSIONAL (ALTO RENDIMENTO). IMPOSSIBILI-DADE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE PRIVADA DE CUNHO ESPORTIVO PROFISSIONAL E A ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUTORIZATIVO CONSTI-TUCIONAL E LEGAL NO ESTADO DO PARÁ AO DESPORTO EDUCACIONAL E NÃO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 217, DA CF/88; ARTIGOS 18 E 188, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ; ART. 25 DA LEI FEDERAL N.0 9.615/1998; ARTIGOS 24, 55 E 56 DA LEI ESTADUAL N.0 6.093/1997. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL FA-CULTATIVA E RESIDUAL QUE DEVE OBSERVAR AS LIMITA-ÇÕES FIXADAS PELAS DISPOSIÇÕES FEDERAIS E ESTADU-AIS. DECISÃO UNÂNIME, COM REPERCUSSÃO GERAL NA FORMA DO ART. 241, DO RITCMPA. (Resolução nº 15.718) | 202100939.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101757 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID 19). VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCEÇÕES. PLAN EJAMENTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESS IDA DE X POSSIBILIDADE. INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ENTES DE CONTROLE EXTERNO. REPERCUSSÃO GERAL | 202101757.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101757 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCEÇÕES. PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ENTES DE CONTROLE EXTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. (Resolução nº 15.726, Processo nº 202101757-00, 202101783-00, Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Consulente: João da Cunha Rocha, Advogada: Érika Auzier da Silva (OAB-PA 22.036), Instrução: Diretoria Jurídica, Relatora: Conselheira Mara Lúcia) | 202101757.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202100331 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRA-TIVO, FINANCEIRO. MAJORAÇÃO DE SUBSIDIO DE AGENTES PO-LÍTICOS. PANDEMIA DO "NOVO CORONAVIRUS" (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N°173/2020.
Os subsídios podem ser fixados, observando os preceitos das Constituições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas, ou seja, o ato pode ser praticado, entretanto, os efeitos financeiros ficam suspensos até 31/12/2021, não podendo tais restrições serem mantidas em período posterior.
Os vereadores podem perceber a parcela referente ao 13º Salário, desde que observados os limites constitucionais e legais dos regimes remuneratórios previstos aos mesmos, de acordo com o Poder a que estejam vinculados, atentando-se que tal parcela repercute nos limites máximos estabelecidos ao regi-me de subsídios dos agentes políticos municipais, calculados por exercício financeiro, consignados junto à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, ratificados na Instrução Normativa nº 004/2015/TCMPA.
Os impactos decorrentes da pandemia do "NOVO CORONAVÍRUS" (CO-VID-19), bem como os benefícios financeiros estabelecidos pela LC nº 173/2020, atinge todos os estes federados no Estado do Pará, comportando, o alcance das vedações previstas no art. 8°, da citada norma, a todos os entes jurisdicionados do TCMPA. (Resolução nº 15.655) | 202100331.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101603 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. AUMENTO DE SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021. DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA. ATO LEGAL EDITADO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LC. Nº 173/2020. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COROLÁRIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. RESPOSTA SOB A FORMA DE TESE. EXIGÊNCIA DE ANÁLISE DE CASO A CASO, NA FORMA REGIMENTAL, SOB COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202101603.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202103146 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM BASE NO VALOR DEFINIDO NACIONALMENTE PARA O SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, DO ART. 7º, DA CF/88. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202103146.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202103147 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. REAJUSTE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. POSSIBILIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE ATO LEGAL CONCESSIVO, COM LIMITAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2022. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVOS E/OU DE DIFERENÇAS APURADAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC Nº 173/2020. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202103147.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202100123 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. AUMENTO DE SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS NO EXERCÍCIO DE 2021. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS A MAIOR EM 2022. ADESÃO AOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2021/CNPTC. REPERCUSSÃO GERAL. (Resolução nº 15.626) | 202100123.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202002724 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. INCISOS I, VI E IX. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE QUANTOS AOS EFEITOS FINANCEIROS EM 2021. CONCESSÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. (Resolução nº 15.648) | 202002724.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202001408 | 2020 | CONSULTA. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE PARIDADE SALARIAL COM OUTROS CARGOS PÚBLICOS. NATUREZA JURÍDICA DE ACORDO COMA LEI INSTITUI-DORA. INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTRITA NA FORMA DE NOMEAÇÃO DOS CARGOS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ORDENADOR EM CASO DE DESCONFORMIDADE COMO ORDENAMENTO JURÍDICO. RESPOSTA APROVADA À UNANIMIDADE.
Não há possibilidade de que os Fundos de Previdência sejam os responsáveis pelo pagamento de salários de seus servidores para cargos que não estejam previstos em lei em sentido estrito e que não obedeçam a todo o procedimento de elaboração orçamentária do ente a que estão vinculados.
O item resta prejudicado ante a negação do pressuposto de positividade do item anterior. Entretanto, ressalta-se a necessidade de que lei própria estabeleça a remuneração devida aos cargos que pretende reger, de modo que não se pode tomar como parâmetro lei alheia ao sistema que se quer regular.
Somente a lei instituidora dos cargos poderia concretizar natureza, não havendo óbice às características que queira adotar, entretanto, pelo cunho funcional desenvolvido, percebe-se tendência de que os cargos analisados se aproximam do conceito de fun-ção de confiança e ao conceito de cargo em comissão.
Não há óbice legal a sistemática adotada pelos Fundos para preenchimento das vagas dos responsáveis por geri-lo, cabendo a cada instrumento normativo instituidor declarar àquele que melhor se adequa as suas necessidades, tratando-se, pois, de opção
política do ente promovedor.
Todos aqueles que ordenam despesas com recursos públicos em desconformidade com o sistema jurídico estão sujeitos às sanções cabíveis. Desse modo, havendo irregularidade na forma de ordenação e execução das despesas com folha de pessoal do Fundo, sendo ele o responsável pelos atos, há possibilidade de penalização. DECISÃO UNÂNIME – (RELATOR CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA, RESOLUÇÃO Nº 15.369/2020/TCM-PA) | 202001408.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201208698 | 2014 | CONSULTA. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2012. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À COTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS NA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO NOS MESMOS ITENS DE EDUCAÇÃO DECORRENTES DA VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS, OU SEJA, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO. PREVISÃO NO ART. 212, § 5° DA CF C/C ART. 70 DA LEI N° 9.394/1996. APRECIAÇÃO COM BASE NO ART. 1°, INCISO XVI, DA LEI N° 084/2012 DO TCM – (RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES. RESOLUÇÃO N.º 11.672/2014/TCM-PA - PREJULGADO DE TESE N.º 008/2015) | 201208698.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201412187 e 20141504 | 2014 | CONSULTA. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO DE 2014. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM VERBAS PROVENIENTES DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 70, II DA LEI Nº 11.949/2007, DESDE QUE DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DENTRO DO LIMITE DE 40% DO TOTAL DO FUNDO. APRECIAÇÃO COM BASE NO ART. 299, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TCM (ATO Nº 16/2013) – (RELATOR: CONSELHEIRO CEZAR COLARES. RESOLUÇÃO Nº 11.569/2014/TCM-PA - PREJULGADO DE TESE N.º 020/2014) | 201412187 e 20141504.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201702022 | 2017 | CONSULTA. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2017. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ORIENTAÇÕES DESTINADAS AO AFASTAMENTO E RESPONSABILIDADE REMUNERATÓRIA, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 323, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E 40, §18, DA CF/88 C/C ART. 5º, DA LEI FEDERAL N.º 10.888/204 – (RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO DANTAS. RESOLUÇÃO N.º 13.090/2017/TCM-PA) | 201702022.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201309195 | 2015 | CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB. EXERCÍCIO DE 2013. CONSULTA EM CASO CONCRETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE INFORMÁTICA. SISTEMA DE INFORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA NOVA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO CONTRATUAL DE ACORDO COM A IMPRESSIBILIDADE DO SERVIÇO PRESTADA (RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA. RESOLUÇÃO N.º 11.918/2015/TCM-PA) | 201309195.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201515594 | 2015 | CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB. EXERCÍCIO DE 2015. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS, CONFORME PREVISÃO DO ART. 1°, INCISO, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR 084/2012. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM. MARCO TEMPORAL PARA DURAÇÃO DOS CONTRATOS. (ART. 37 CF/88 C/C ART. 13, § 20 DA LEI ORDINÁRIA N° 7.453/89). PRAZO DE QUARENTENA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO – (RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA. RESOLUÇÃO N.º 12.121/2015/TCM-PA - PREJULGADO DE TESE N.º 016/2015) | 201515594.pdf | |