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Prejulgado - Consulta2018009962018PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ. Consulta. Conhecimento. Atualização anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei nº 11.738/08 não importa em critério de reajuste ou revisão para os que recebam acima do piso (Lei nº 11.738/2008). Toda fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos somente pode ser realizada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso (Art. 37, X, da CF). Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.201800996.pdf
Prejulgado - Consulta2020041332021CONSULTA FORMULADA PELO VEREADOR ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA. EXERCÍCIO 2020. PENSÃO VITALÍCIA. EX-VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. VEDAÇÃO ESTABELECIDA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO C. STF. (Resolução nº 15.623)202004133.pdf
Prejulgado - Consulta2021003312021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRA-TIVO, FINANCEIRO. MAJORAÇÃO DE SUBSIDIO DE AGENTES PO-LÍTICOS. PANDEMIA DO "NOVO CORONAVIRUS" (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N°173/2020. Os subsídios podem ser fixados, observando os preceitos das Constituições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas, ou seja, o ato pode ser praticado, entretanto, os efeitos financeiros ficam suspensos até 31/12/2021, não podendo tais restrições serem mantidas em período posterior. Os vereadores podem perceber a parcela referente ao 13º Salário, desde que observados os limites constitucionais e legais dos regimes remuneratórios previstos aos mesmos, de acordo com o Poder a que estejam vinculados, atentando-se que tal parcela repercute nos limites máximos estabelecidos ao regi-me de subsídios dos agentes políticos municipais, calculados por exercício financeiro, consignados junto à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, ratificados na Instrução Normativa nº 004/2015/TCMPA. Os impactos decorrentes da pandemia do "NOVO CORONAVÍRUS" (CO-VID-19), bem como os benefícios financeiros estabelecidos pela LC nº 173/2020, atinge todos os estes federados no Estado do Pará, comportando, o alcance das vedações previstas no art. 8°, da citada norma, a todos os entes jurisdicionados do TCMPA. (Resolução nº 15.655)202100331.pdf
Prejulgado - Consulta2021018242021CONSULTA. PROCESSO LICITATÓRIO, ART. 29, III, DA LEI Nº 8.666/93. CERTIDÃO DE MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA LICITANTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS IMPOSTOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Há possibilidade de que a certidão que comprove a regularidade junto a fazenda municipal não seja da sede ou &mis cílio da empresa licitante, desde que se trate de certidão expedida à sua filial pelo município que promove o processo licitatório e que seja esta filial a responsável efetiva pela prestação assumida no contrato. (Resolução nº 15.684)202101824.pdf
Prejulgado - Consulta2021017852021CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NOVO MARCO REGULA TÓRIO LEGAL. TERMO ADITIVO. INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PARA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS A PARTIR DA LEI FEDERAL N.o 14.026 DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI FEDERAL No 9.984 DE 17 DE JULHO DE 2000. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VIGENTES. As inovações assentadas pelas normas federais de regência impõem aos entes públicos a revisão e/ou atualização dos contratos de concessão de serviços de saneamento, destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados junto à população. Dentre as medidas autorizadas por lei; para a adequação dos serviços de saneamento básico, está autorizada a celebração de termos aditivos aos contratos vigentes. Os processos e contratos de concessão de serviços públicos vigentes, ainda que não comportem custos diretos, arcados pelo erário municipal deverão ser alimentados nos sistemas informatizados do TCMPA, assegurando-se transparência e fortalecimento do controle externo. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do R1TCMPA (ato nº 23). (Resolução nº 15.712)202101785.pdf
Prejulgado - Consulta2020046572021CONSULTA. ÓRGÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAI DE MARABÁ. EXERCICIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 298, INCISO I C/C ART. 299,INCISO III E ART. 300, DO RITCM-PA.VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DECORRENTES DO PERMISSIVO DO 51' DO ART.65 DA LEI FEDERAL N.'8.666/93. CONTRATO PROVENIENTE DE CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM/LOTE, CÁLCULO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DO ITEM/LOTE. Em razão da independência existente entre os itens/lotes licitados, mesmo que constantes em um mesmo instrumento contratual, é possível inferir o dever de, se pertinente a realização de alterações contratuais, previstas nos §§1° e 2' do artigo 65 da Lei na 8.666/1993, utilizar como base de cálculo o valor inicial ajustado para o item/lote, não sendo cabível, portanto, a utilização do valor total do contrato formalizado, para além de se observar a particularidade postas em tópico anterior quando envolver licitação por lote diante de situações de acréscimo e supressões em sua composição; Em licitação, cujo objeto esteja divisível em lotes formalizado em único instrumento contratual a base de cálculo a ser considerada ar acréscimos e supressões ao objeto contratado dar-se-á pelo valor individualizado e atualizado de cada lote registrado no contrato, sendo vedado, neste caso, utilizar como base de cálculo o valor global atualizado do contrato; 3) Diante da necessidade de alteração quantitativa em item integrante de determinado lote, a base de cálculo a ser considerada para acréscimo de quantitativo deverá ainda preservar o limite de acréscimo de 25% do lote, desde que respeite a razoabilidade e proporcionalidade, não havendo a possibilidade de alteração de 25% do valor global do lote, por exemplo, em apenas um único item integrante da composição, sob pena de desconfigurar o objeto licitado; 4) É inadmissível a compensação entre acréscimos e supressões dos limites de aditamento estabelecidos no artigo 65, inciso II, § 1°, da Lei n' 8.666/1993, com totais vistas a coibir o mal planejamento do projeto ou do termo referência por ocasião do Edital, a sua futura descaracterização (objeto) por ocasião da execução do contrato e o jogo de planilha com substancial alteração de itens ou parcelas do mortalmente o vinculação ao contrato, o que fere princípio da isonomia e o da instrumento convocatório. (Resolução nº 15.714) 202004657.pdf
Prejulgado - Consulta2017013842018CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO 2017. ADMISSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE COMO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PLANTÕES. VERIFICAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE PREVISTA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DOS PLANTÕES MÉDICOS EM TURNOS DE 12 OU 24 HORAS. REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO PRÉVIO. CREDENCIAMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. REQUISITOS COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL N.0 8.080/1990; LEI FEDERAL N.0 9.637/1998 e PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.0 1.034/2010. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPACTOS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL. SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERIFICAÇÃO IN CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR N.0 101/2000. – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 14.172/2018/TCM-PA).201701384.pdf
Prejulgado - Consulta2021009392021CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMI-NISTRATIVO. SUBVENÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO DES-PORTO PROFISSIONAL (ALTO RENDIMENTO). IMPOSSIBILI-DADE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE PRIVADA DE CUNHO ESPORTIVO PROFISSIONAL E A ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUTORIZATIVO CONSTI-TUCIONAL E LEGAL NO ESTADO DO PARÁ AO DESPORTO EDUCACIONAL E NÃO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 217, DA CF/88; ARTIGOS 18 E 188, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ; ART. 25 DA LEI FEDERAL N.0 9.615/1998; ARTIGOS 24, 55 E 56 DA LEI ESTADUAL N.0 6.093/1997. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL FA-CULTATIVA E RESIDUAL QUE DEVE OBSERVAR AS LIMITA-ÇÕES FIXADAS PELAS DISPOSIÇÕES FEDERAIS E ESTADU-AIS. DECISÃO UNÂNIME, COM REPERCUSSÃO GERAL NA FORMA DO ART. 241, DO RITCMPA. (Resolução nº 15.718)202100939.pdf
Prejulgado - Consulta2021000682021CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2021. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DE RECEITAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL VIA FUNDO ESPECIAL DO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. “BIS IN IDEM” ORÇAMENTÁRIO. RECOMENDAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRECEDENTE CONSULTIVO DO TCMPA EM VIRTUDE DAS DISPOSIÇÕES TRAÇADAS PELA EC N.º 109/2021. REPERCUSSÃO GERAL E FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 241, DO RITCMPA). (Resolução nº 15.727)202100068.pdf
Prejulgado - Consulta2020041742020CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO. EXERCÍCIO DE 2020. REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CONSONÂNCIA COM A LEI No 12595/201a A EFETIVIDADE DAR-SE-Á ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO E DEVERÁ SER AMPARADA POR LEI MUNICIPAL QUE DISPONHA SOBRE O REGIME ESTATUTÁRIO, CUMULADA COM LEI QUE CRIE OS CARGOS. PREJULGADO N.° 10/2017/TCM-PA. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. (Resolução nº 15.538)202004174.pdf
Prejulgado - Consulta2020018562020PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. PERMANÊNCIA DAS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. (Resolução nº 15.596)202001856.pdf
Prejulgado - Consulta2020017672020CONSULTA. ADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR EM TEMPOS DE PANDEMIA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE. VALE ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Os recursos federais oriundos do PNAE não podem ser utilizados na forma de vale alimentação. 2. Os recursos do PNAE podem ser utilização para o fornecimento de lcits, compostos por gêneros alimentícios que proporcionem uma alimentação saudável aos alunos da rede pública, nos termos da Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução nº 02/2020/FNDE e Instrução Normativa nº 06/2020/TCM-PA. 3. Todos os alunos matriculados na rede pública de ensino podem ser beneficiados com a merenda escolar, seja por meio da distribuição de kits com gêneros alimentícios, bem como pelo fornecimento de vale alimentação. 4. O município que fornecer vale alimentação aos alunos da rede pública municipal de ensino durante a pandemia do COVID-19, deverá fazê-lo por meio de processo licitatório ou dispensa de licitação, desde que caraterizado a urgência de atendimento, para contratar empresa especializada na gestão de vale alimentação e utilizará recursos do Tesouro Municipal. (Resolução nº 15.395)202001767.pdf
Prejulgado - Consulta2016060322020CONSULTA. 1) GESTÃO COMPARTILHADA DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ENTRE OS ENTES FEDERADOS. PROGRAMAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA CUSTEADOS POR RECURSOS TRANSFERIDOS. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENO EM RESPOSTA À CONSULTA PREGRESSA. POSICIONAMENTO TCM-PA FAVORÁVEL À REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO IEMPORÁRIA. RESPOSTA ADICIONAL À LUZ DOS PRECEITOS CONSIGNADOS NA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — NOB-RH/SUAS. EQUIPE DE REFERÊNCIA EXECUTA ATIVIDADE PERMANENTE E FINALISTICA. COMPOSIÇÃO DO QUADRO DEVE OBSERVAR À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. 2) POSSIBILIDADE DA ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 37, XVI. (Resolução nº 15.238)201606032.pdf
Prejulgado - Consulta2020005302020CONSULTA. IPASM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA. EXERCÍCIO 2020. (Resolução nº 15.421)202000530.pdf
Prejulgado - Consulta2020021142020Consulta. Câmara Municipal de Oriximiná. Exercício de 2020. Questionamentos: em relação à realização das Audiências Públicas, no período pandêmico, bem como, se os gestores municipais incorreriam em crime de responsabilidade fiscal, caso houvesse a aprovação e sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, sem a realização da consulta pública estabelecida no artigo 48 da LRF, tendo em vista o período de pandemia causado pela Covid-19.Admissibilidade,Art. 298, 299 e 300, §2º, do RITCMPA. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. (Resolução nº 15.427)202002114.pdf
Prejulgado - Consulta2018077082020CONSULTA. CONTROLE INTERNO. NÃO OBRIGATORIEDADE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO. 1. A obrigatoriedade de implantação dos sistemas de controle interno em âmbito municipal são dos Poderes Executivos e Legislativos, os quais devem dispor de mecanismos internos de fiscalização que integrem toda a estrutura administrativa, que no caso dos Poderes Executivos inclui-se as suas unidades gestoras, inclusive as suas Autarquias e Fundações, nos termos dos Arts. 70 e 74, da Constituição Federal. 2. Os Institutos de Previdência dos Servidores dos municípios, não possuem obrigação de dispor em sua estrutura de controle interno próprio e independente, desde que estes estejam inseridos na fiscalização realizada pelo sistema integrado de controle interno já existente no respectivo Poder Executivo Municipal. 3. Caso seja verificada a necessidade de maior fiscalização dos Institutos de Previdência Social dos municípios, podem ser instituídos setores próprios e independentes de controle interno nas respectivas autarquias municipais. 4. Os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, dispõe de discricionariedade para instituir por meio de lei local os controles internos próprios e independentes nos Institutos de Previdência municipais, amparada no Princípio da Autonomia, com fundamento no Art. 18, da Constituição Federal. 5. As fontes de recursos utilizadas para o pagamento das despesas decorrentes da execução da lei de criação dos controles internos próprios dos Institutos de Previdência municipais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios dos referidos Institutos. (Resolução nº 15.215)201807708.pdf
Prejulgado - Consulta2016026882020CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÁREAS DE ASSENTAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PROPRIEDADE. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AS COMPETÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS DO TCM-PA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. INADMISSIBILIDADE DA CONSULTA. (Resolução nº 15.213)201602688.pdf
Prejulgado - Consulta2019058232020CONSULTA. PREFEITURA DE BELÉM. UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA UCP/PROMABEN. EXERCÍCJO 2019. "NOTA DE DÉBITO" EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. POLÍTICA DE AQUISIÇÕES DO BID. VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR MEIO DE NOTA DE DÉBITO. OBSERVÂNCIA ESTRITA ÀS PREVISÕES CONTRATUAIS DE REEMBOLSO (QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS). EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. PELA ADMISSIBILIDADE.201905823.pdf
Prejulgado - Consulta2020026912020CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PAGAMENTO ANTECIPADO. TRANSPORTE ESCOLAR SUSPENSO. COVID-19. INAPLICABILIDADE DA MP Nº 961/2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de realizar pagamento antecipado aos prestadores de serviços de transporte escolar já contratados enquanto as aulas presenciais encontram-se suspensas, tendo em vista os requisitos autorizativos dispostos na MP nº 961/2020, bem como na jurisprudência vigente do TCU E AGU. 2. A MP nº 961/2020 deve ser observada nas fases prévias à contratação e consequentemente, não se aplica aos contratos de prestação de serviço em andamento. 3. Possibilidade da análise das cláusulas econômicas do contrato a fim de realizar eventual manutenção da contraprestação das despesas fixas contratuais, que em média representam 30% dos custos/despesas da prestação deste tipo de serviço, realizando o reequilíbrio financeiro. 4. Deve-se considerar a análise prévia individualizada de cada contrato, além da possibilidade de suspensão da execução do contrato, contendo as justificativas e os custos/despesas fixas que serão mantidas, bem como o direito da Administração de retornar com a execução da prestação do serviço de transporte escolar, sob pena de danos ao erário.202002691.pdf
Prejulgado - Consulta2018007902018CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. REGIME DE SUBSÍDIO. ART. 39, §4°, DA CF/88. PERCEPÇÃO DE 13° SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7°, DA CF 88. POSSIBILIDADE DE ALCANCE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. PRECEDENTE DO C. STF (RE 650.898 RS). NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA OU DIPLOMA LEGAL DE FIXAÇÃO). PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). MANUTENÇÃO DOS LIMITES FORMAIS E MATERIAIS DO REGIME DE SUBSÍDIOS. VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NO ATO DE FIXAÇÃO, NO CURSO DO MANDATO/LEGISLATURA. LIMITAÇÃO DO GOZO DE FÉRIAS AO PERÍODO REGULAMENTAR DE RECESSO NO ÂMBITO DE CADA PODER. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCM-PA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 13.860/2018/TCMPA)201800790.pdf