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Resolução Administrativa ou Técnico095762009Art. 1º Conceder aos servidores ativos e inativos deste Tribunal reposição salarial no percentual de 5,53%(cinco, cinqüenta e três por cento), excetuando os Conselheiros e Auditores; Art. 2º Os efeitos financeiros são retroativos ao mês de abril do corrente ano, sendo o pagamento das diferenças relativas aos meses vencidos efetivado conforme a disponibilidade do órgão.09576.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico089522008EMENTA: Câmara Municipal. Verbas indenizatórias (verba de gabinete, verba de pronto atendimento, verba de desempenho parlamentar, verba indenizatória do exercício parlamentar etc). Necessidade de caracterização do interesse público na realização da despesa para justificar o ressarcimento. Impossibilidade de entrega dos valores direto ao vereador. Gastos de natureza corrente devem constar do planejamento orçamentário único. Parcela indenizatória tem natureza eventual. Parcela remuneratória tem natureza habitual. Impossibilidade de transformação de gabinetes de vereadores em unidades orçamentárias autônomas. Impossibilidade de transformação de vereadores em agentes ordenadores de despesas. Gestão orçamentária, contábil e financeira é de competência privativa da Presidência da Casa. Existência de instrumentos legais próprios para a realização de despesas extraordinárias. Desvirtuamento na aplicação do regime de adiantamento. Impossibilidade de criação de qualquer verba de natureza similar que afronte o regime de unidade de caixa e os princípios constitucionais da administração pública.08952.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico089552008EMENTA: Repasse ao Legislativo. Art. 29-A. CF. Composição da receita tributária e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo, em consonância ao mandamento constitucional, são somente: Receitas Tributárias - Impostos (IPTU, IRRF, ITBI, ISSQN), taxas, Contribuições de Melhoria, juros e muitas das receitas tributárias, Receita da Dívida Ativa Tributária, juros e muita da dívida ativa tributária, Receitas de Transferência - Transferências da União (FPM, ITR, IOF s/Ouro, ICMS Desoneração, CIDE) e Transferências do Estado (ICMS, IPVA, IPI Exportação)08955.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico089702008DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS EM MEIO MAGNÉTICO E DOCUMENTAL.08970.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico089892008Dispõe sobre o recebimento, pelo Tribunal, de defesas, recursos e outros documentos.08989.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico090432008CONCEDER aumento linear aos servidores do TCM, no percentual O de 7% (sete por cento), incluindo os inativos, excetuando os Conselheiros e Auditores, retroagindo os efeitos do reajuste a Io de maio do ano em curso.09043.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico090652008Dispõe sobre a obrigatoriedade a partir do exercício de 2008, de remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em meio óptico/magnético dos Balancetes Quadrimestrais, as Folhas de Pagamento Mensais respectivas c o Balanço Geral do exercício.09065.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico090662008Dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir do exercício de 2008, da remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios em meio magnético/óptico das informações relativas a análise desenvolvida pela 8ª Controladoria do TCM-PA.09066.pdf
Decisão Administrativa011983Vigorará, como norma legal do Conselho, enquanto não for aprovado pelo Colegiado, o seu Regimento Interno, que norteará a vida do Órgão, o Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Para, em tudo que lhe for aplicável.01.pdf
Regimento Interno021984Art. I - A eleição para Presidente, Vice-Presidente a Supervisor realizar-se-á a votação secreta, na sessão ordinária do dia 20 dezembro corrente, á hora regimental. Art. II - A eleição será realizada em um único escrutínio, em cédulas distintas para cada cargo, com chamada nominal pelo Presidente da sessão que será o Procurador, na forma do item IV do Art. 13, do Regimento Interno, de acordo com a ordem de antiguidade e de idade.02.pdf
Decisão Administrativa031983Negar autorização para a contratação do senhor FERNANDO GOMES DA SILVA, técnico em contabilidade, em caráter de experiencia, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, proposta pela Diretoria Administrativa através do me morando nº 19/83, de 03 do corrente mês.03.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico031161993I - Conceder a Medalha "Ruy Barbosa", comemorativa aos dez (10) anos de instalação do tribunal de, contas dos municípios do Estado do Para aos Conselheiros, Auditores, Secretario, Subsecretário E A TODOS OS SERVIDORES DESTA CORTE, INCLUSIVE AOS INATIVOS; II - A MEDALHA DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR SERÁ CONCEDI DA aos Procuradores do Ministério; Publico junto ao Tribunal, inclusive aos inativos; III - Conceder a referida medalha, em cunhagem especial, aos Excelentíssimos Senhores Jader Fontenelle Barbalho, Governador do Estado do Para, e Alacid da Silva Nunes, criador desta Corte de Contas; IV - a medalha será concedida, também. as seguintes personalidades: V - Fica o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente autorizado a conceder a medalha a outras personalidades que julgar merecedoras; vi - a entrega da medalha ocorrera em sessão especial do Egrégio Plenário desta Corte, cuja data ficará a critério da Presidência.03116.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico0385119941- Determinar a realização de Inspeção EXTRAORDINÁRIA NAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ. A FIM DE APURAR AS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, CONSTANTES do Processo n! 937786-00; II - Autorizar a Presidência do Tribunal a constituir COMISSÃO DE INSPEÇÃO E FIXAR-LHE O PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.03851.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico0311619931- Conceder a Medalha "Ruy Barbosa", comemorativa aos dez (10) anos de instalação do tribunal de, contas dos municípios do Estado do Para aos Conselheiros, Auditores, Secretario, Subsecretário E A TODOS OS SERVIDORES DESTA CORTE, INCLUSIVE AOS INATIVOS; II - A MEDALHA DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR SERÁ CONCEDIDA aos Procuradores do Ministério; Publico junto ao Tribunal, inclusive aos inativos;03116.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico036791994Regulamenta os procedimentos estabelecidos nos artigos 24, X, e 46. § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 25, de 05 de agosto de 1994.03679.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico037141994I- Determinar a instauração de Tomada de Contas na Prefeitura Municipal de Augusto Correa, referente aos primeiro e segundo trimestres do presente exercício financeiro); II- Autorizar a Presidência do Tribunal a designar comissão para a realização dos trabalhos, nos termos do que dispõem os artigos 139 e 140 do regimento interno.03714.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico038521994I - Determinar a Instauração de Tomada de Contas nos órgãos a seguir especificados em seus respectivos trimestres: ...; II - Fica a Presidência autorizada a designar comissões para a realização dos trabalhos^ nos termos do que dispõem os artigos 130 e 140 do Regimento Interno.03852.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico0390619941- Homologar, com base na Lei nº 5.870 de 24.01.1994 (Regime Jurídico Onico dos Servidores Civis do Estado do Para) , o concurso publico de provas realizado através de convenio celebrado com a universidade da Amazônia , nos dias 07.08.94 e 14,08.94 ( prova de cara ter eliminatória ) e 28.08.94 ( prova de caráter eliminatória e classificatória), no qual foram habilitados pela ordem de classificação em cada cargo, de acordo com a categoria funcional, os seguintes candidatos:03906.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico115342014Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público - PCASP; Roteiro Contábil; Tabela de Eventos Histórico Padrão; procedimentos de remessa da Prestação de Contas, a partir do exercício financeiro de 2015, e regras e critérios de transição, estabelecimento para o exercício de 2014.11534.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico043961995I - Designa o servidor Antônio Severino Filho, detentor do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, para ocupar temporariamente o cargo de Auditor; II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providencias necessárias visando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto a redistribuição dos processos entre os Audi tores.04396.pdf