Ouvidoria

A Ouvidoria é um importante canal de comunicação da sociedade com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Exercendo o seu papel assegurado na Constituição Federal, através da Ouvidoria do TCMPA, o cidadão contribui para a melhoria das instituições e dos serviços públicos.

Em conformidade com art. 8º, §3º, VII da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, que estabelece a existência de um sistema eletrônico (E-SIC), para que o interessado possa comunicar-se com o órgão ou entidade detentora do sítio.

Conforme §1º do Art. 41 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –, o TCMPA, por meio da Portaria nº 0907 de 26 de agosto de 2021, nomeou o servidor Mauro Chaves Passarinho Pinto de Souza seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO). Contato: encarregadolgpd@tcm.pa.gov.br. As comunicações relativas aos assuntos sobre LGPD devem, preferencialmente, ser encaminhadas via sistema de Ouvidoria do TCMPA.

* RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2023/TCMPA

Aprova a Política de Privacidade de Dados Pessoais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Canais de Comunicação

Entre em contato através do e-mail ouvidoria@tcm.pa.gov.br ou pelos telefones 0800 200 2125 / (091) 3210 7577. Para entrar em contato se dirija a sala da Ouvidoria, no andar térreo do TCM-PA. Endereço: Travessa Magno de Araújo, 474, Telégrafo Sem Fio – Belém, Pará. CEP: 66113-055. Horário de funcionamento: 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Fique ligado, há novidades na Ouvidoria!

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um importante canal de comunicação da sociedade com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Exercendo o seu papel assegurado na Constituição Federal, através da Ouvidoria do TCM-PA, o cidadão contribui para a melhoria das instituições e dos serviços públicos.

Em conformidade com art. 8º, §3º, VII da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, que estabelece a existência de um sistema eletrônico (E-SIC), para que o interessado possa comunicar-se com o órgão ou entidade detentora do sítio.

Lei_Federal12.527-2011
LEI FEDERAL 12.527-2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal? altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990? revoga a Lei nº11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
ATA Nº 1 - SESSÃO SOLENE 2015
ATA Nº 1 - SESSÃO SOLENE 2015
Ata nº 01, da Sessão Sonele nº 01/2015, de 15 de janeiro de 2015. Cerimônia de Posse do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidoria do TCM-PA para o Biênio 2015/2016.
ATA Nº 1 - SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 1 - SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da Sessão que aprova a Resolução 0012015 que cria a Ouvidoria; indica e sugere o nome do (a) Conselheiro (a) Ouvidor (a) e propõe a implantação e funcionamento da Ouvidoria.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07-2020-TCMPA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2020/TCMPA
Objetiva o fomento à criação, disseminação e fortalecimento dos canais de avaliação, pelo usuário, sobre políticas e serviços públicos de que trata a Lei n.º 13.460/2017, por intermédio das Ouvidorias Públicas, estabelece ainda, forma e prazos para a prestação de informações ao TCMPA, sob encargo dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Pará.
LEI Nº 13.460-2017
LEI Nº 13.460/2017
Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
RESOLUÇÃO 11.759-2015
RESOLUÇÃO 11.759-2015
Aprova a estrutura e regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e da outras disposições.
RESOLUÇÃO 001-2015
RESOLUÇÃO 001/2015
Cria a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e da outras disposições.
CARTILHA OUVIDORIA TCM-PA
CARTILHA OUVIDORIA TCM-PA
É importante informar que a Ouvidoria do TCM-PA, é um instrumento de recepção de manifestações referentes a assuntos de competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Informe-se sobre os passos e as melhores práticas para Implementar e Aprimorar uma Ouvidoria Pública! 

 

O curso “Ouvidoria Efetiva” oferece orientações sobre os requisitos mínimos para a criação e aperfeiçoamento de Ouvidorias efetivas, abordando os entendimentos legais e recomendações para um bom atendimento. A Ouvidoria do TCMPA espera que o curso possua informações relevantes, que possam auxiliar os gestores públicos municipais a implementarem Ouvidorias Públicas ou aperfeiçoar as já existentes, contribuindo para a concretização do bem comum, conceito intrinsecamente ligado à garantia dos direitos do cidadão. 

 Acesse o link para assistir o curso completo  Curso Ouvidoria Efetiva – Tribunal de Contas dos Municípios do Pará

A “Trilha da Cidadania” é uma ação gameficada da Ouvidoria do TCM-PA em parceria com outros setores do órgão, voltado aos nossos estagiários do ensino médio. Por meio de encontros mensais e de maneira multidisciplinar, incentivamos nossos estagiários a adquirir conhecimentos, a se posicionar de maneira crítica, criativa, reflexiva e construtiva frente a família, escola, comunidade e país.

- Material:

Módulo 0
Módulo 1
Módulo 2

Através do Ato 16/13, a Ouvidoria foi inserida na estrutura deste Tribunal em seu art.6º, VII, criada através da Resolução 001/2015, tendo seu funcionamento regulamentado através da Resolução 11.759 / TCM-PA, de 12 de fevereiro de 2015, com a finalidade de receber as seguintes manifestações.

 ELOGIO

Quando apresentar reconhecimento, apreço ou satisfação em face de serviço prestado pelo Tribunal ou pela atuação de um servidor no exercício de suas funções, nos termos do art. 26, da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

 SUGESTÃO

Quando versarem sobre ideia ou proposta para o aprimoramento das atividades do Tribunal, nos termos do art. 28, da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

 SOLICITAÇÃO

Quando tratarem de pedido de esclarecimento, orientação ou providência acerca de matéria atinente à atuação ou ao funcionamento do Tribunal, nos termos do art. 30, da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

 RECLAMAÇÃO

Quando expressarem desagrado ou protestos em face de um serviço do Tribunal de Contas dos Municípios, ou pela atuação ou omissão de servidor, no exercício de suas funções, nos termos do art. 32, da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

 NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE

Quando relatarem fatos que contiverem indícios de danos ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios e normas que regem a Administração Pública, cuja averiguação for da competência do Tribunal de Contas dos Municípios, nos termos do art. 34, da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

Relatorio Ouvidoria 2024 capa
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2024
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2024.
Relatorio Anual 2024 Pai
Relatório Estatístico Anual do PAI
Relatório Estatístico Anual do PAI.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2023
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2023
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2023.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2022
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2022
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2022.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2021
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2021
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2021.
relatorio-anual-ouvidoria-tcmpa-2020
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2020
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2020.
relatorio-anual-ouvidoria-tcmpa-2019
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2019
Apresentamos neste documento o Relatório de Atividades desta Ouvidoria referente ao ano de 2019, onde foram recebidas 836 manifestações, as quais foram classificadas da seguinte forma: 562 Notícias de Irregularidades, 29 Reclamações, 184 Solicitações, 04 Sugestões, 10 Elogios e 47 demandas arquivadas por duplicidade ou conteúdo inadequado.
relatorio-anual-ouvidoria-tcmpa-2018
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2018
Apresentamos neste documento o Relatório de Atividades desta Ouvidoria referente ao ano de 2018.
relatorio-anual-ouvidoria-tcmpa-2017
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2017
Apresentamos neste documento o Relatório de Atividades desta Ouvidoria referente ao ano de 2017.
relatorio-anual-ouvidoria-tcmpa-2016
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2016
Apresentamos neste documento o Relatório de Atividades desta Ouvidoria referente ao ano de 2016.
Ouvidoria-LISTADOCCLASSIFICADOS
LISTA DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM CADA GRAU DE SIGILO E DESCLASSIFICADAS DO TCM-PA
Dá transparência sobre as informações sigilosas e desclassificadas do TCM-PA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 8-2017-TCM-PA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 8/2017/TCM-PA
Dispõe sobre a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2024
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2024
Relatório de Atividades da Ouvidoria do TCM-PA referente ao ano de 2024.
Lei_Federal12.527-2011
LEI FEDERAL 12.527-2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal? altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990? revoga a Lei nº11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
 QUAL A FUNÇÃO DA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um canal de comunicação direto entre o Tribunal de Contas dos Municípios e a Sociedade. Visa promover a aproximação e participação da sociedade civil no execício da atividade de controle da Administração Pública, por meio do Controle Social. Para tanto, está aberta ao recebimento de manifestações de órgãos, cidadãos e entidades para providências sobre o que for relatado, podendo ser sobre os serviços prestados por este Tribunal, irregularidades diversas, atendimento e orientação sobre tramitação e processos ou acesso à informações no âmbito do TCM-PA.

 QUEM ZELA PELO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011) E COORDENAR A GESTÃO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A ouvidoria do TCMPA que irá gerir os pedidos de Acesso à Informação e zelar pelo cumprimento de atendimentos dos prazos.

 COMO POSSO ACOMPANHAR UMA MANIFESTAÇÃO?

As manifestações podem ser acompanhadas através dos seguintes canais: 

De formar autônoma, na página institucional da Ouvidoria, no botão “Acompanhe sua demanda”. 
E-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br 
Telefones: 0800 200 2125 / (91) 3210-7577 (De segunda a sexta-feira – Horário das 8h às 14h) 
Pessoalmente: De segunda a sexta-feira – Horário das 8h às 14h na sede 
Correspondência: Através do endereço Belém-Pará, Rua Magno de Araújo, 474, entre as Ruas Senador Lemos e Una, bairro do Telégrafo – CEP: 66113-055 
Basta que o cidadão possua o número da manifestação 

 QUAL O SISTEMA INFORMATIZADO UTILIZADO PELA OUVIDORIA?

É o e-Ouvidoria, sistema que foi criado por este TCMPA. Nos termos do Capítulo IV; artigos. 1º, inciso V; 13, inciso IV; 14; 16; § 2º dos artigos. 27; 29 e 33 e o § 3º do art.36 da resolução 11. 759/2015 – TCM-PA, todas as manifestações deverão ser cadastradas no e-Ouvidoria.

NO SIPWIN OU NO E-TCM HÁ TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS DA OUVIDORIA?

Não todas as manifestações que tratem de matérias de responsabilidade da Ouvidoria deverão ser cadastradas no e_Ouvidoria, nos termos do art. 7º da Resolução 11.759/2015 – TCMPA.

 O PROTOCOLO GERAL DO TCM/PA PODE RECEBER MANIFESTAÇÕES DESTINADAS À OUVIDORIA?

Não, Nos Termos do Art.13 da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA o protocolo não é considerado canal de atendimento desta Ouvidoria.

 COMO POSSO APRESENTAR UMA NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE À OUVIDORIA DO TCM-PA?

As notícias de irregularidades podem ser encaminhadas por órgãos públicos, cidadãos ou entidades para a Ouvidoria do TCM-PA, pelos seguintes canais de comunicação. Telefones: 0800 200 2125 / (91) 3210-7577 (De segunda a sexta-feira – Horário das 8h às 14h)
E-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br
Internet: www.tcm.pa.gov.br (Formulário específico)
Pessoalmente: De segunda a sexta-feira – Horário das 8h às 14h na sede
Correspondência: Através do endereço Belém – Pará, Rua Magno de Araújo, 474, entre as Ruas Senador Lemos e Una, bairro do Telégrafo – CEP: 66113-055

 QUAIS OS REQUISITOS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA NO TCMPA?

Segundo dispõe a Lei Complementar no 109/2016 – Lei Orgânica do TCM-PA, são requisitos para formalização de Denúncias:  

Art. 59. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. 

 Art. 60. São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de competência do Tribunal: 

 I – Referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição; 

II – Ser redigida com clareza e objetividade; 

 III – Conter o nome completo, a qualificação e o endereço do denunciante; 

 IV – Conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção; 

 V – Indicar as provas que deseja produzir ou indício da existência do fato denunciado. 

 Parágrafo único. A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la. 

 Art. 61. A denúncia que atenda aos requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que sejam reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório. 

 Parágrafo único. A denúncia somente poderá ser arquivada mediante decisão fundamentada do Relator, sujeita à homologação plenária.  

 Art. 62. Após conclusão do processo de denúncia, denunciante e denunciado poderão requerer ao Tribunal certidão sobre a procedência ou não dos fatos que constituíram objeto do processo. 

 QUAIS OS REQUISITOS PARA FORMALIZAR UMA REPRESENTAÇÃO NO TCMPA?

Segundo dispõe a Lei Complementar nº. 109/2016 – Lei Orgânica do TCM-PA, são requisitos para formalizar uma representação:  

Art. 63. Serão recebidos como representação, os documentos encaminhados por agentes públicos, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento, em virtude do exercício do cargo, emprego ou função. 

 

  • 1º Têm legitimidade para representar ao Tribunal:

 

I – Chefe do Poder Executivo; 

 

II – Membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; 

 

III – Responsáveis pelos órgãos de controle interno, em cumprimento ao disposto na Constituição do Estado, sob pena de serem responsabilizados solidariamente; 

 

IV – Membros dos Tribunais de Contas; 

 

V – Servidores públicos; 

 

VI – Outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de suas atribuições legais. 

 

VII – titulares das unidades técnicas de Controle Externo do Tribunal. 

 

  • 2º Aplicam-se à representação, no que couber, as normas relativas à denúncia.
 ANTES DE ENCAMINHAR A MANIFESTAÇÃO O CIDADÃO NECESSITA CLASSIFICA-LA?

Não, nos termos do art. 17 da Resolução 11.759/2015 – TCM-PA.

 AS SOLICITAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA OU JURÍDICA VÃO TRAMITAR ATRAVÉS DA OUVIDORIA?

Não, nos termos dos §1º e 2º do art. 30, da Resolução 11759/2015 – TCM/PA, as consultas de natureza técnica ou jurídica tem rito e critérios de admissibilidade normatizados nos artigos 231 a 246 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios. Excluem-se as solicitações que caracterizarem consulta de natureza técnica ou jurídica, pelo que o autor será orientado acerca dos procedimentos necessários para se formalizar uma consulta ao próprio TCM-PA.

 QUAIS AS POSSIBILIDADES DA MANIFESTAÇÃO NÃO PROSSEGUIR NESTA OUVIDORIA?

São três as possibilidades de uma manifestação ser encerrada monocraticamente pelo Conselheiro-Ouvidor:
I – trouxer conteúdo inapropriado.
II – apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com demanda anteriormente registrada.
III – for manifestamente inconsistente ou sem pertinência com o âmbito de competência deste Tribunal de Contas dos Municípios, nos termos do art.19 da Resolução 11.759/2015 – TCMPA.

 INFORME-SE E MELHORE A SUA QUALIDADE DE VIDA – ÁQUILA CAVALIERI FROTA

O curta metragem brasileiro “Informe-se e melhore a sua qualidade de vida”, feito por um estudante de 18 anos, foi o grande vencedor do concurso de curtas sobre acesso à informação.

O curta metragem vencedor aborda a utilidade social do direito de acesso à informação na vida cotidiana, a partir do ponto de vista de uma criança. São retratadas situações de controle social, ouvidoria e responsabilidade cidadã. O concurso teve o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do direito de acesso à informação para a melhoria da qualidade de vida.

 Acessar Curso Ouvidoria Efetiva - Curso Ouvidoria Efetiva - Tribunal de Contas dos Municípios do Pará

 Acessar Curso Ouvidoria Efetiva – Curso Ouvidoria Efetiva – Tribunal de Contas dos Municípios do Pará
O curso oferece orientações sobre os requisitos mínimos para a criação e aperfeiçoamento de Ouvidorias efetivas, abordando os entendimentos legais e recomendações para um bom atendimento.
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