Prejulgado - Consulta | 202103147 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. REAJUSTE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. POSSIBILIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE ATO LEGAL CONCESSIVO, COM LIMITAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2022. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVOS E/OU DE DIFERENÇAS APURADAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC Nº 173/2020. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202103147.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202103146 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DO TCMPA. ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM BASE NO VALOR DEFINIDO NACIONALMENTE PARA O SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, DO ART. 7º, DA CF/88. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202103146.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101603 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. AUMENTO DE SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2021. DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA. ATO LEGAL EDITADO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LC. Nº 173/2020. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COROLÁRIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. RESPOSTA SOB A FORMA DE TESE. EXIGÊNCIA DE ANÁLISE DE CASO A CASO, NA FORMA REGIMENTAL, SOB COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL. | 202101603.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202100331 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRA-TIVO, FINANCEIRO. MAJORAÇÃO DE SUBSIDIO DE AGENTES PO-LÍTICOS. PANDEMIA DO "NOVO CORONAVIRUS" (COVID-19). VEDAÇÕES DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N°173/2020.
Os subsídios podem ser fixados, observando os preceitos das Constituições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas, ou seja, o ato pode ser praticado, entretanto, os efeitos financeiros ficam suspensos até 31/12/2021, não podendo tais restrições serem mantidas em período posterior.
Os vereadores podem perceber a parcela referente ao 13º Salário, desde que observados os limites constitucionais e legais dos regimes remuneratórios previstos aos mesmos, de acordo com o Poder a que estejam vinculados, atentando-se que tal parcela repercute nos limites máximos estabelecidos ao regi-me de subsídios dos agentes políticos municipais, calculados por exercício financeiro, consignados junto à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, ratificados na Instrução Normativa nº 004/2015/TCMPA.
Os impactos decorrentes da pandemia do "NOVO CORONAVÍRUS" (CO-VID-19), bem como os benefícios financeiros estabelecidos pela LC nº 173/2020, atinge todos os estes federados no Estado do Pará, comportando, o alcance das vedações previstas no art. 8°, da citada norma, a todos os entes jurisdicionados do TCMPA. (Resolução nº 15.655) | 202100331.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101757 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCEÇÕES. PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ENTES DE CONTROLE EXTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. (Resolução nº 15.726, Processo nº 202101757-00, 202101783-00, Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Consulente: João da Cunha Rocha, Advogada: Érika Auzier da Silva (OAB-PA 22.036), Instrução: Diretoria Jurídica, Relatora: Conselheira Mara Lúcia) | 202101757.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101757 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PANDEMIA DO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID 19). VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCEÇÕES. PLAN EJAMENTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESS IDA DE X POSSIBILIDADE. INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ENTES DE CONTROLE EXTERNO. REPERCUSSÃO GERAL | 202101757.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202100939 | 2021 | CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMI-NISTRATIVO. SUBVENÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO DES-PORTO PROFISSIONAL (ALTO RENDIMENTO). IMPOSSIBILI-DADE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE PRIVADA DE CUNHO ESPORTIVO PROFISSIONAL E A ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. AUTORIZATIVO CONSTI-TUCIONAL E LEGAL NO ESTADO DO PARÁ AO DESPORTO EDUCACIONAL E NÃO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 217, DA CF/88; ARTIGOS 18 E 188, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ; ART. 25 DA LEI FEDERAL N.0 9.615/1998; ARTIGOS 24, 55 E 56 DA LEI ESTADUAL N.0 6.093/1997. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL FA-CULTATIVA E RESIDUAL QUE DEVE OBSERVAR AS LIMITA-ÇÕES FIXADAS PELAS DISPOSIÇÕES FEDERAIS E ESTADU-AIS. DECISÃO UNÂNIME, COM REPERCUSSÃO GERAL NA FORMA DO ART. 241, DO RITCMPA. (Resolução nº 15.718) | 202100939.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202101785 | 2021 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NOVO MARCO REGULA TÓRIO LEGAL. TERMO ADITIVO. INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PARA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS A PARTIR DA LEI FEDERAL N.o 14.026 DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI FEDERAL No 9.984 DE 17 DE JULHO DE 2000. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VIGENTES.
As inovações assentadas pelas normas federais de regência impõem aos entes públicos a revisão e/ou atualização dos contratos de concessão de serviços de saneamento, destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados junto à população.
Dentre as medidas autorizadas por lei; para a adequação dos serviços de saneamento básico, está autorizada a celebração de termos aditivos aos contratos vigentes.
Os processos e contratos de concessão de serviços públicos vigentes, ainda que não comportem custos diretos, arcados pelo erário municipal deverão ser alimentados nos sistemas informatizados do TCMPA, assegurando-se transparência e fortalecimento do controle externo.
Decisão unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do R1TCMPA (ato nº 23). (Resolução nº 15.712) | 202101785.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803374 | 2020 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS DE ADMISSIBILIDADE.
CONHECIMENTO. REEMBOLSO OU ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A VEREADORES/SERVIDORES PARA OBERTURA DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS.
ABASTECIMENTO DA FROTA COM FORNECEDORES NÃO CONTRATADOS. DESLOCAMENTOS TERRESTRES PARA FORA DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DE ATIVIDADES FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. REGIME DE SUPRIMETO DE FUNDOS. DECISÃO UNÂNIME. REPERCUSSÃO GERAL.
1. É possível O reembolso ou adiantamento de numerário a vereadores/servidores para cobertura de despesas com combustíveis, em casos em que não seja possível o abastecimento da frota em fornecedores contratados, notadamente daqueles localizados fora do município de atuação do órgão, quando necessário o descolamento, via terrestre, em virtude das atividades parlamentares ou funcionais.
2. O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao servidor público para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, a fim de realizar despesas as quais em caráter excepcional, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinarse ao procedimento normal de aplicação, conforme os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64, Decreto Estadual nº 1.180/2008 e Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) do TCM-PA.
3. É possível os vereadores como agentes políticos receberem adiantamento de numerário na forma de suprimento de fundos, desde que exista previsão em Lei Municipal.
4. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma regimental. (RESOLUÇÃO Nº 15.540/2020, em 30/10/2020) | 201803374.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202002691 | 2020 | CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PAGAMENTO ANTECIPADO. TRANSPORTE ESCOLAR SUSPENSO. COVID-19. INAPLICABILIDADE DA MP Nº 961/2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de realizar pagamento antecipado aos prestadores de serviços de transporte escolar já contratados enquanto as aulas presenciais encontram-se suspensas, tendo em vista os requisitos autorizativos dispostos na MP nº 961/2020, bem como na jurisprudência vigente do TCU E AGU.
2. A MP nº 961/2020 deve ser observada nas fases prévias à contratação e consequentemente, não se aplica aos contratos de prestação de serviço em andamento.
3. Possibilidade da análise das cláusulas econômicas do contrato a fim de realizar eventual manutenção da contraprestação das despesas fixas contratuais, que em média representam 30% dos custos/despesas da prestação deste tipo de serviço, realizando o reequilíbrio financeiro.
4. Deve-se considerar a análise prévia individualizada de cada contrato, além da possibilidade de suspensão da execução do contrato, contendo as justificativas e os custos/despesas fixas que serão mantidas, bem como o direito da Administração de retornar com a execução da prestação do serviço de transporte escolar, sob pena de danos ao erário. | 202002691.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201807708 | 2020 | CONSULTA. CONTROLE INTERNO. NÃO OBRIGATORIEDADE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO.
1. A obrigatoriedade de implantação dos sistemas de controle interno em âmbito municipal são dos Poderes Executivos e Legislativos, os quais devem dispor de mecanismos internos de fiscalização que integrem toda a estrutura administrativa, que no caso dos Poderes
Executivos inclui-se as suas unidades gestoras, inclusive as suas Autarquias e Fundações, nos termos dos Arts. 70 e 74, da Constituição Federal.
2. Os Institutos de Previdência dos Servidores dos municípios, não possuem obrigação de dispor em sua estrutura de controle interno próprio e independente, desde que estes estejam inseridos na fiscalização realizada pelo sistema integrado de controle interno já existente no respectivo Poder Executivo Municipal.
3. Caso seja verificada a necessidade de maior fiscalização dos Institutos de Previdência Social dos municípios, podem ser instituídos setores próprios e independentes de controle interno nas respectivas autarquias municipais.
4. Os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, dispõe de discricionariedade para instituir por meio de lei local os controles internos próprios e independentes nos Institutos de Previdência municipais, amparada no Princípio da Autonomia, com fundamento no Art. 18, da Constituição Federal.
5. As fontes de recursos utilizadas para o pagamento das despesas decorrentes da execução da lei de criação dos controles internos próprios dos Institutos de Previdência municipais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios dos referidos Institutos. (Resolução nº 15.215) | 201807708.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201809501 | 2019 | CONSULTA. CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE. RECURSOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS DO EXTINTO FUNDEF (1998-2006). AÇÃO JUDICIAL. PRECATÓRIOS. DESTINAÇÃO/APLICAÇÃO DOS RECURSOS.. DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA. RESOLUÇÃO Nº 14.553/2019/TCMPA) | 201809501.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201706537 | 2019 | CONSULTA. CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO. REGÊNCIA DO ART. 29-A, DA CF/88 c/c ORIENTAÇÃO TÉCNICA n° O1/2012/TCMPA. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. – (RELATOR CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA, RESOLUÇÃO Nº 14.708/2019/TCMPA) | 201706537.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202003568 | 2020 | CONSULTA. CONSULTA. LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL (LEI AP. 14.017/2020). COMPETÊNCIA MUNICIPAL SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS CULTURAIS. POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS CULTURAIS SEM CNPJ. NÃO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
1. Os Municípios são competentes para aplicar os recursos disponíveis pela Lei n° 14.017/2020 em ações emergenciais de apoio ao setor cultural em subsídios mensais para manutenção de espaços culturais e na publicação de editais e outros instrumentos aplicáveis para atividades no setor cultural (Art.2°, Ins. I e II da Lei n° 14.017/2020).
2. É possível a distribuição do subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ, devendo estes serem identificados pelo "número ou código de identificação único" da entidade beneficiária, que comprove a vinculação do CPF solicitante do subsídio como gestor e/ou responsável do espaço cultural (Art. 20, §8° do Decreto n° 10.464/2020)
3. As condições para a elegibilidade dos espaços culturais ao subsídio mensal estão dispostas do Decreto n° 10.464/2020, não sendo necessário que as entidades comprovem regularização fiscal (Art. 7° do Decreto n° 10.464/2020). . DECISÃO UNÂNIME – (RELATOR CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA, RESOLUÇÃO Nº 15.511/2020/TCM-PA) | 202003568.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201608257 | 2019 | CONSULTA. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURÉM. EXERCÍCIO DE 2016. PLANO DE EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INCENTIVO ADICIONAL DE CLASSE. PREJULGADO N.o 10/2017/TCMPA. NOTA JURÍDICA CONASEMS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCMPA). – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 14.787/2019/TCMPA) | 201608257.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803379 | 2019 | CONSULTA. CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CASO CONCRETO. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, INCISO I; ART.299, INCISO III E 300, § 2~ DO RITCM-PA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO RELATOR. CONVÊNIO COM FNDE. RECURSOS FEDERAIS - COMPETÊNCIA DO TCU. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PROFESSORES E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COM PARCELAS DOS 40% DOS RECURSOS DO FUNDEB. PAGAMENTO PARA PROFESSOR LEIGO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO FUNDEB. MANUTENÇÃO DO PREJULGADO DE TESE Nº 002/2014/TCM-PA. (Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, RESOLUÇÃO Nº 14.655, DE 16/04/2019) | 201803379.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201413752 | 2014 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU. EXERCÍCIO DE 2014. QUAL O LIMITE A SER FIXADO PARA SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE; SE A CÂMARA PODE EDITAR RESOLUÇÃO RETIFICADORA DA RESOLUÇÃO Nº 003/2012, FIXADO EM PARCELA ÚNICA O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE PARA O RESTANTE DO QUADRIÊNIO; E, SE OS VALORES JÁ PAGOS AO PRESIDENTE PODEM SER RATIFICADOS PELA RESOLUÇÃO RETIFICADORA. PELA APROVAÇÃO. CONVERSÃO DA RESPOSTA À CONSULTA, EM INSTRUÇÃO NORMATIVA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DO TCM – (RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA. RESOLUÇÃO N.º 11.611/2014/TCM-PA - PREJULGADO DE TESE N.º 017/2014) | 201413752.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201407459 | 2014 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ. EXERCÍCIO DE 2014. DEFINIÇÃO DE BASE DE CALCULO PARA REALIZAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, DA CF/88). RETENÇÃO INDEVIDA PELAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOS IMPOSTOS RETIDOS (IRRF E ISS). OBRIGATORIEDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS RETIDOS NA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO. VERIFICAÇÃO DOS IMPACTOS DAS DESPESAS DE PESSOAL E NAS APLICAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. PONTO DE CONTROLE OBRIGATÓRIO NOS PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS. APROVAÇÃO. CONVERSÃO DA RESPOSTA À CONSULTA, EM INSTRUÇÃO NORMATIVA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO – (RELATORA: CONSELHEIRA MARA LÚCIA. RESOLUÇÃO N.º 11.531/2014/TCM-PA - PREJULGADO DE TESE N.º 015/2014) | 201407459.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201803682 | 2018 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2018. ADMISSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE CARGO/EMPREGO PÚBLICO COM MANDATO ELETIVO DE VEREADOR. VERIFICAÇÃO DE AUTORIZATIVO CONSTITUCIONAL. ASSEGURADO A ACUMULAÇÃO DAS ATIVIDADES DO MANDATO DE VEREADOR COM OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. VERIFICAÇÃO IN CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCMPA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 14.271/2018/TCMPA) | 201803682.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201808124 | 2019 | CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTABILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL LEGISLATIVA. CONSOLIDAÇÃO DE PRECEDENTES DO TCM-PA. | 201808124.pdf | |