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Subtipos Número Exercício Teor PDF  
 
 
Regimento Interno112006Dispõe sobre emenda ao Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.11.pdf
Regimento Interno122009Dispõe sobre emenda ao Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, regulamentando a gradação de aplicação de multas.12.pdf
Regimento Interno132009Dá nova redação ao inciso XXIII do artigo 18, ao artigo 63, ao § 1º do artigo 64 e ao artigo 70; acrescentar parágrafos ao artigo 63; revoga os parágrafos 1º, 2º, 3º do artigo 70, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, e dá outras providências.13.pdf
Regimento Interno142011Dá nova redação ao artigo 3º, substituindo as alíneas por incisos, e modificando a redação da alínea "a", agora inciso I, acrescentando-se ao mesmo as alínea "a" e "b"; artigo 22, dá nova redação ao § 4º; artigo 23, dá nova redação ao inciso I; artigo 96, acrescenta dois parágrafos e incisos, com a supressão do parágrafo único; artigo 135, acrescenta dois parágrafo, com a supressão do parágrafo único do referido artigo. 14.pdf
Regimento Interno152011Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dá outras providências.15.pdf
Regimento Interno162013Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.16.pdf
Regimento Interno091995Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará09.pdf
Regimento Interno172014Dispõe sobre a alteração dos artigos 50 e 172, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Aprovado através do Ato nº 16/2013 e dá outras providências.17.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico011983Aprova o Orçamento Analítico do Conselho de Contas dos Municípios, conforme descrição a seguir.01.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico049821996I - Os atos sujeitos a cadastro relacionados no artigo 105 do Regimento Interno que estejam com prazo de execução já vencido e ainda tramitando no Tribunal, após a audiência do Ministério Público deverão ser juntados a respectiva prestação de contas, para análise conjunta, por despacho da Presidência, independentemente de manifestação do Plenário, cabendo ao auditor destacar as irregularidades e ilegalidades acaso encontradas, ao elaborar seu relatório conclusivo; II- Os processos tratando de atos referidos no item anterior que estejam com Conselheiro para relato, deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, para remessa aos respectivos auditores.04982.pdf
Ofício004/1996/Pres1996Pedido que seja usado o bom senso com telefone, material de Expediente.004/1996/Pres.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico050751997Determina que os processos terão até 300 folhas05075.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico055041998Instituir a Medalha Conselheiro Irawaldyr Rocha05504.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico055381998Determina a instauração de Tomada de Contas para Municípios em débito - Exercício 199705538.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico054531998Os Atos Sujeitos a Cadastro no Artigo 105 do Regimento Interno05453.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico055601998Conceder a Medalha Irawaldyr Rocha05560.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico057171998Atos referente a contratação de serviços e convênios com prazo encerrado, juntar a prestação de contas.05717.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico057361998Autoriza as Inspetorias a receberem Balancetes dos Municípios.05736.pdf
Acórdão79091998Inspeções Ordinárias realizadas, serão analisadas com a respectiva Prestação de Contas.7909.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico058291999Criação da 1ª à 10ª Região05829.pdf